Quando o segurado precisa realizar a perícia médica?
Quando o segurado precisa requerer algum benefício do INSS, é necessário que ele passe por uma perícia do INSS, o objetivo desta perícia, é atestar a incapacidade do cidadão, para saber se trata de uma incapacidade temporária ou permanente. Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Quais são os principais benefícios que precisam passar por uma perícia médica?
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
Para requerer o LOAS é necessário passar por uma perícia médica?
Este benefício pode ser solicitado por pessoas com deficiência ou idosos, sendo necessário comprovar a situação de vulnerabilidade.
O LOAS é de caráter assistencial e só será concedido por ele, após passar por uma perícia médica do INSS.
Perícia médica do INSS
Como já disse acima, a perícia é para atestar a incapacidade do segurado. Nela será atestado a saúde do segurado, é feito exames clínicos, lembrando que os laudos sobre a doença ou acidente são muito importantes.
Para ser concedido é necessário que ele se encaixe nas seguintes situações:
- Incapacitado temporariamente ou completamente de exercer suas atividades laborais;
- A incapacidade pode se agravar em função da continuidade das atividades laborais;
- Mesmo que o cidadão consiga exercer suas atividades laborais, ele não deve fazê-lo, pois, o mesmo poderá colocar em risco a sua vida ou a de terceiros.
Como agendar a perícia médica do INSS?
Através da agência do INSS
O segurado poderá ir até uma agência e fazer o agendamento da sua perícia, porém antes é necessário marcar dia e horário para ser atendido.
Através da central
O número da central de atendimento é o 135, este estará disponível de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.
Quais são as documentações necessárias para a perícia do INSS?
Aconselhamos que quanto mais provas o segurado tiver em mãos, mais hipóteses ele terá de ser concedido.
Vou listar algumas documentações:
- Comprovante de tratamento;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de tratamento;
- Receituários;
- Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
- Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado;
- Exames laboratoriais e clínicos relativos à doença incapacitante;
- Atestado médico devidamente preenchido relativos à doença incapacitante;
- Carteira de trabalho.
Fonte: Jornal Contábil