Advogado especialista em direito civil lista alguns benefícios
A pandemia está mexendo com as finanças dos brasileiros. O mercado teve de se adaptar. Alguns profissionais estão atuando de casa. Mas, dependendo do ramo, o teletrabalho não resolve. Com menos oportunidade, aumenta o receio de ficar sem dinheiro.
saúde pública, como os da Lei 13.982, sancionada no dia 2 de abril de 2020.
R$ 1.045 a R$ 6.101,06
Um desses direitos se refere ao saque do 13º dos aposentados e pensionistas (pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento do 13º salário foi adiantado. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A segunda poderá ser sacada entre 25 de maio e 5 de junho.
“Pela lei, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade pagos pelo INSS não podem ser inferiores a um salário-mínimo. Por isso, o saque varia entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06, que é o teto máximo”, explica o advogado.
O dinheiro é depositado na conta em que o segurado está acostumado a receber o benefício.
R$ 88 a R$ 1.045
A pessoa que trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano anterior e ganhou, em média, até dois salários-mínimos por mês, tem direito ao abono salarial. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base. Deste modo, o pagamento pode variar entre R$ 88 e R$ 1.045.
O pagamento do abono salarial referente a 2018 encerra no próximo dia 30 de junho. Já o calendário do saque referente a 2019 começa em junho, em vez de julho como é de costume.
Quem possui o Cartão Cidadão pode retirar o abono salarial nos caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas. Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação.
R$ 600 a R$ 1.200
O trabalhador sem carteira assinada, autônomo, sem renda fixa ou com contrato intermitente (CLT, que ganha por hora ou dia trabalhado) que não esteja em atividade, pode receber um auxílio emergencial de R$ 600. Cada família poderá ter até dois membros beneficiados, somando R$ 1.200. O mesmo valor pago para mãe solteira (R$ 1.200). A medida dura, a princípio, três meses, mas pode ser prorrogada.
Para ter acesso ao dinheiro, o candidato deve ser maior de 18 anos e cumprir umas das condições abaixo:
– Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020;
– Ou ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.135). Para saber qual é a sua renda familiar, basta somar todos os rendimentos brutos ganhos por todos os membros da família.
A pessoa que possui cadastro no Bolsa Família e no CadÚnico vão receber o auxílio na conta habitual, assim que o pagamento for liberado. Quem se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não está no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada, em breve, pelo governo.
O pagamento será feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.
“Só não terá acesso ao auxílio emergencial, quem, em 2018, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou quem já ganha benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, a pessoa ganhará o benefício de maior valor de forma automática”, avisa o especialista.
A pessoa com deficiência ou idosa acima de 65 anos, cuja família tenha renda mensal per capta é de um quarto do salário-mínimo (R$ 261,25), tem o direito a receber por mês R$ 1.045, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS. Esta regra vale, a princípio, até o dia 31 de dezembro. Mas, dependendo do estado de calamidade pública, a renda familiar per capta pode ser ampliada para até meio salário-mínimo.
“Importante lembrar, que mais de uma pessoa da mesma família poderá ter acesso ao BPC, desde que cumpra os requisitos da Lei 13.982/20”, informa Posocco.
Além disso, o INSS está autorizado a antecipar um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante três meses, a partir de 2 de abril ou até a realização de exame pela Perícia Médica Federal.
A partir de R$ 89
A família com renda per capita entre R$ 89 e R$ 178 mensais, pode se inscrever no Bolsa Família.
O auxílio é de R$ 89 mensais, acrescentado de outros valores, conforme a composição familiar.
“Para se candidatar ao programa, é necessário se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A inscrição é realizada na prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade”, diz o advogado.
Quem estiver cadastrado no Bolsa Família poderá ganhar automaticamente o auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, se este último for mais vantajoso.
Cotas do PIS/PASEP
Os empregados formais e servidores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, têm direito ao resgate imediato do saldo integral das cotas.
“Se o cotista for falecido, o pagamento pode ser feito aos dependentes”, informa Fabricio Posocco. Para isso, serão solicitados alguns documentos, como:
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
– Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
– Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Fonte: Jornal Contabil