Tabela e regras do seguro-desemprego 2021
Confira quais são as regras para receber o seguro desemprego no ano de 2021, confira também como calcular o número de parcelas do benefício.
O seguro-desemprego trata-se de um direito dos trabalhadores, o qual é um auxílio, em dinheiro, garantido àqueles dispensados sem justa causa ou através de rescisão indireta, por um tempo que é determinado através do tempo que o beneficiário trabalhou.
Número de Parcelas
O número de parcelas a receber do benefício também é variável, e é determinado de acordo com o número de solicitações já realizadas pelo segurado.
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Tabela de Valores do Seguro
Confira a tabela com os valores a receber do benefício do seguro desemprego, de acordo com cada faixa de salário:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
Como identificar a demissão sem justa causa e a rescisão indireta?
A demissão sem justa causa, é quando o empregado tem seu contrato rescindido, sem um motivo grave, acontece por exemplo, quando a empresa necessita de um corte de gastos, e acaba demitindo alguns funcionários.
Já a rescisão indireta, é o próprio empregado que pede ao empregador, pois se trata de situações onde o empregador comete faltas graves, impossibilitando o empregado de realizar seu serviço como previsto em contrato, o que lhe dá o direito à rescisão indireta, e aos benefícios como se fosse uma demissão sem justa causa.
Fonte: Contábeis