A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça
A pensão por morte foi o benefício que teve seu cálculo mais prejudicado e a fórmula utilizada para gerar a renda inicial foi o pior agravante trazido pela reforma da previdência para esta espécie de pagamento do INSS.
A Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103 de 12 de novembro de 2019, modificou diversos benefícios do INSS.
Foram alteradas tanto regras de concessão do benefício, como também a forma de calcular os mesmos.
Aqui vamos conversar sobre todos os pontos importantes da pensão por morte do INSS e as modificações que a Reforma da Previdência trouxe para essa espécie de benefício.
Entretanto, já adiantamos que, se você já recebia pensão por morte antes da Reforma da Previdência, pode ficar tranquilo: sua pensão por morte não sofrerá qualquer alteração.
O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou teve sua morte decretada pela Justiça, o que ocorre em casos de desaparecimento.
Os dependentes terão direito à pensão mesmo se o falecido não for aposentado. No caso de quem já era aposentado e veio a falecer, sua aposentadoria vai virar pensão aos dependentes.
Para ter direito a pensão por morte, obrigatoriamente o segurado ou aposentado que faleceu deve encaixar-se em um desses três requisitos:
- Possuía a qualidade de segurado;
- Recebia benefício do INSS;
- Já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quem tem direito à pensão por morte?
Terão direito a receber pensão por morte:
- Os filhos que tenham até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Nesses casos, receberão pelo prazo que perdurar a incapacidade ou deficiência.
Aqui é importante trazer uma dúvida muito comum: quem está na faculdade e possui mais de 21 anos pode continuar recebendo a pensão por morte do INSS? A resposta é não, não poderá o estudante com mais de 21 anos receber pensão por morte do INSS. Existe uma lenda que ela se prorroga até os 24 anos, mas isso não se confirma. - Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
- Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.
Por fim, caso os pais do segurado não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos poderão pleitear o benefício. Será, neste caso, necessário comprovar dependência econômica.
Para o recebimento da pensão de irmãos, ela só vai ser paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Lista de documentos importantes para pedir a pensão
- Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
- Documento que comprova a morte presumida;
- Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu;
Como pedir a pensão por morte do INSS?
Pedir o serviço:
- Entre no Meu INSS https://meu.inss.gov.br/#/login ;
- Clique no botão Novo Pedido;
- Digite o nome do benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do benefício;
- Leia o texto que vai aparecer na tela e informe seus dados para avançar.
Como receber a resposta sobre o seu pedido de pensão por morte
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão Consultar pedidos;
- Encontre seu processo na lista;
- Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.
Você também poderá obter resposta entrando em contato na central telefônica 135 do INSS.
Mudanças trazidas pela reforma da previdência na pensão por morte
Sem dúvida, a maior mudança trazida pela reforma da previdência na pensão por morte foi a sua fórmula de cálculo, trazendo enorme prejuízo ao pensionista. Antes da reforma da previdência o cálculo era de 100%, ou seja, a pensão era integral.
Se o óbito for anterior a 13/11/2019 a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for posterior, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.
Os quatro redutores da pensão por morte após a reforma são:
1- Não existe mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Isso mesmo: antes da reforma você poderia tirar do cálculo os 20% menores salários de contribuição pagos após julho de 1994 (início do Plano Real), conseguindo aumentar o valor da sua pensão por morte.
Agora isso não é mais possível pois são somados todos os salários de contribuição pagos após julho de 1994, trazendo prejuízo ao dependente que vai receber a pensão por morte.
Se o falecido já era aposentado, será sobre a sua aposentadoria anteriormente recebida, sem o redutor acima tratado.
2- O temido coeficiente de 60%.
O 2º redutor das pensões por morte, onde o falecido não era aposentado: o coeficiente.
Vai ser aplicado em seu cálculo o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos para os homens.
Ex: O senhor José, que não era aposentado, faleceu e deixou pensão para sua esposa e dois filhos. Ele tinha 25 anos de contribuição na data do falecimento. O redutor será de 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 20º ano de trabalho, totalizando 70%.
3- O redutor pelo número de dependentes.
Sempre que um segurado ou aposentado do INSS vier a falecer, será considerado o número de dependentes que vão receber a pensão por morte do INSS para o cálculo do valor.
Ele sempre vai se iniciar em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente.
No exemplo do senhor José, que deixou esposa e dois filhos como dependentes, será de 50% mais 30% (10% por dependente), totalizando 80% do valor total.
Se um dos dependentes é incapaz ou inválido, será de 100% este percentual, não aplicando o redutor de dependentes.
4- Recebe aposentadoria? O menor valor de benefício será reduzido.
Se você já recebe aposentadoria do INSS poderá também receber pensão por morte, porém vai receber integralmente o benefício de maior valor e o segundo benefício (o que for de menor valor) será escalonado pelo número de salários mínimos.
O cálculo do segundo benefício será da seguinte forma:
– 100% do valor até um salário mínimo
– 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
– 40% do que estiver entre dois e três salários
– 20% entre três e quatro salários mínimos
– 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Revisões da pensão por morte após a reforma da previdência
Hoje encontramos no judiciário a tese da inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte em razão dos seus redutores.
Encontramos decisões favoráveis até mesmo na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, entendendo que o INSS não pode praticar esta fórmula de cálculo.
Na ação revisional que trata sobre a inconstitucionalidade, essa prática é clara, porque a reforma trouxe um enorme retrocesso social previdenciário, com a maior parte das pensões por morte reduzidas pela metade.
Importante, então, tratar sobre a possibilidade de pedido de revisão do benefício no próprio INSS, que em muitos casos não aplica o próprio texto da lei para situações de dependentes inválidos ou com deficiência.
A própria lei diz que se existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, “o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Apesar de informar claramente que não haverá a redução de cota por dependente se houver em caso de invalidez ou de deficiência intelectual, mental ou grave, em muitos casos o INSS aplica o redutor de 50%, com adicional de 10% por dependente.
Isso traz enorme prejuízo aos beneficiários, que necessitam do valor para sobreviver e não contam mais com o auxílio do falecido que ajudava nas contas do lar.
Para exemplificar: se um aposentado que recebe 3 mil reais vem a falecer e deixa como dependente a esposa, aposentada por invalidez, ela deveria receber integralmente a pensão do marido.
Quando o INSS concede apenas 60% da base de cálculo, ou 1,8 mil reais, a segurada pode requerer a revisão do pagamento para ter aumento na renda mensal e receber os atrasados devidos, desde o primeiro mês em que passou a contar com a pensão.
Mesmo que o falecido não fosse aposentado ou que a dependente não fosse aposentada por invalidez, o direito a receber integralmente é cabível.
Nesse cenário, entretanto, a pensionista deverá passar por perícia para comprovar a incapacidade ou deficiência.
Por fim, vale também lembrar que, em caso de falecimento por acidente de trabalho, a pensão por morte deverá ser de 100% sobre o cálculo da renda mensal inicial.
Acidente de trabalho e a pensão por morte
Este ponto é muito importante: se for comprovado que a morte se deu por acidente de trabalho, o cálculo da pensão por morte será de 100%, e não de 60%.
Por isso a importância de demonstrar que o óbito se deu em razão do trabalho.
Se a morte se deu por um acidente de trabalho, é muito importante a emissão da CAT (comunicação de acidente de trabalho), para aumentar o valor do benefício a ser recebido pelos dependentes. Isso pode gerar direito a revisão da pensão também, em caso de não ser concedida de forma acidentária.
Conclusão
A pensão por morte do INSS teve o seu cálculo alterado pela reforma da previdência, para os óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019, trazendo prejuízo para os dependentes do segurado.
Importante sempre observar se o cálculo realizado pelo INSS está correto, e para o dependente que é incapaz ou possui deficiência verificar se o INSS não realizou o desconto pelo número de dependentes, pois haverá uma ilegalidade se descontou.
O novo cálculo é um enorme retrocesso social, pois alguns benefícios chegam a cair para 1/3 do valor original, ferindo também o princípio do custeio.
Esperamos que os tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, garantam o direito de revisão da pensão aos aposentados.
O direito de revisar o benefício anterior (aposentadoria) de quem faleceu também pode ser revisado pelos dependentes que recebem a pensão por morte, pois os direitos do falecido passam para os dependentes na pensão.
Exemplo: se o INSS não computou tempo especial na aposentadoria do falecido, o dependente poderá pedir a revisão na pensão por morte.
Fonte: Jornal Contábil
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