Atualizado em abril de 2023.
Auxílio-doença sem perícia: saiba quem pode solicitar o benefício e como funciona o processo.
O auxílio-doença é um benefício que visa ajudar aqueles temporariamente incapacitados de trabalhar.
No entanto, é necessário se atentar às regras para se qualificar para o benefício, como, por exemplo, a necessidade da perícia para a concessão do benefício.
Mas você sabia que não são todos os casos que precisam passar por perícia médica?
Essa regra, atualmente, varia de acordo com cada caso, portanto, é importante estar atualizado sobre os requisitos de elegibilidade.
Para te auxiliar, preparamos este artigo. Confira até o fim e saiba tudo o que você precisa saber para solicitar o auxílio-doença sem perícia.
Saiba mais sobre o auxílio-doença nos artigos listados abaixo:
Quem pode pedir o auxílio-doença sem perícia?
Para solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial, é necessário ter cumprido a carência mínima de doze meses, exceto em casos de acidentes ou doenças graves.
Além disso, é imprescindível apresentar atestados médicos que comprovem a atual situação do solicitante.
No entanto, ainda há algumas regras gerais, relativas ao próprio INSS, que precisam ser observadas.
O pedido só pode ser concedido quando não há unidades da Perícia Médica Federal disponíveis para o atendimento, quando há uma redução na força de trabalho dos servidores superior a 20%, ou quando o tempo de agendamento da perícia médica for superior a 60 dias.
Quanto tempo dura o auxílio-doença sem perícia?
O período máximo de concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica é de 90 dias, não havendo possibilidade de prorrogação.
O que fazer se a necessidade do auxílio-doença for maior que 60 dias?
Nesse caso, será necessário realizar outro pedido de benefício. Para isso, deve-se apresentar documentos médicos atualizados, sendo necessário comparecer pessoalmente a uma das unidades do INSS.
Como pedir o auxílio-doença sem perícia?
A solicitação do benefício de auxílio-doença sem a perícia é por meio do portal Meu INSS.
O solicitante deve fornecer os dados necessários para a realização da Análise Documental – AIT.
As informações que devem ser fornecidas são:
- Nome completo do beneficiário;
- Data de início e o prazo estimado de afastamento;
- Informações sobre CID (Classificação Internacional de Doenças) do paciente;
- Atestado médico que informa as razões do afastamento, com a assinatura do profissional médico e o carimbo de identificação.
Caso já tenha uma perícia agendada, é possível cancelá-la e solicitar o benefício apenas com o envio dos documentos necessários.
Como você viu, o processo é simples, no entanto, é necessário estar sempre atento, pois mudanças nas leis podem ocorrer com frequência.
Saiba como ter o seu auxílio-doença com agilidade!
É possível solicitar o auxílio-doença do INSS sem perícia em algumas situações, como doenças graves, que estão listadas no site da Previdência Social.
No entanto, é importante ressaltar que a solicitação envolve diversos procedimentos burocráticos, por isso, é recomendado o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
O apoio de um advogado pode ajudar o requerente a entender seus direitos, garantindo que os documentos necessários estejam em ordem e que as informações fornecidas estejam corretas, aumentando as chances de aprovação do pedido e reduzindo o tempo para conseguir os seus benefícios.
Nesse sentido, a Macedo Advocacia é um escritório especializado em direito previdenciário, que pode oferecer o suporte necessário para aqueles que precisam solicitar o auxílio-doença do INSS sem perícia.
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