Quem é considerado dependente do segurado nos benefícios do INSS?

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Benefício INSS

Atualizado em abril de 2023

Conheça as regras para os benefícios do INSS para dependentes. Veja quem tem direito aos benefícios destinados a terceiros.

As contribuições realizadas ao INSS oferecem proteção garantida por lei para as pessoas seguradas, desse modo, quando essas precisarem, é possível fazer a utilização de benefícios do INSS.

Entre essas proteções, está a possibilidade de concessão de pensões para dependentes. Esse benefício também é garantido mediante lei.

No entanto, para receber esse apoio, é preciso entender os detalhes e nuances do processo de provisão dos benefícios aos dependentes, afinal, não são todos que podem se declarar como dependentes.

Visando esclarecer essas dúvidas, neste artigo, vamos nos aprofundar na questão de quem é considerado dependente do segurado nos benefícios do INSS e como eles podem garantir o seu benefício. Confira!

O que significa ser dependente do segurado nos benefícios do INSS?

Os indivíduos que não fazem contribuições para o sistema de seguridade social, mas que são elegíveis para receber benefícios da seguridade social devido à sua relação com o segurado (como cônjuge ou membro da família) são referidos como dependentes. 

Ou seja, dependentes são aqueles que atendem aos critérios básicos de dependência, os quais incluem circunstâncias econômicas ou familiares, que podem ser registrados como dependentes e receber benefícios ou pagamentos residuais através do INSS. 

Quem é considerado dependente do segurado nos benefícios do INSS? 

Segundo a definição do Governo, um indivíduo será categorizado como “dependente” se atender a um dos dois critérios de dependência primária — econômica ou familiar — em relação ao segurado do INSS.

A Lei nº 8.213/91 divide os dependentes em duas classes, elas são: quem precisa de comprovação de dependência econômica e quem não precisa comprovar. 

Dependentes que precisam comprovar a sua dependência econômica

  • Cônjuges e companheiros (independe de relação hétero ou homoafetivo);
  • Filhos menores de 21 anos (sem ser emancipado);
  • Filho com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Filho inválido.

Dependentes que não precisam comprovar a dependência econômica

  • Pais;
  • Irmão menor de 21 anos (sem ser emancipado);
  • Irmão com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Irmão inválido;
  • Equiparado a filho.

Veja algumas matérias relacionadas ao tema: 

Quais benefícios do INSS o dependente pode receber?

Os dependentes do segurado do INSS não são elegíveis para benefícios potencialmente devidos ao segurado, nesses casos, o dependente pode ter direito à: 

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Serviço social;
  • Reabilitação profissional.

Como garantir o direito aos benefícios do INSS destinados a dependentes do segurado?

Para identificar quaisquer dependentes com 16 anos ou mais, é obrigatório fornecer um documento de identificação com foto com seu CPF. 

Entretanto, para os dependentes menores de 16 anos, é opcional fornecer identificação e CPF. Além disso, dependendo da situação, outros documentos também podem ser exigidos para verificação.

Por exemplo: 

  • Cônjuges – certidão de casamento;
  • Filhos – certidão de nascimento;
  • Companheiro – certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso de um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados / Comprovação de união estável;
  • Equiparado a filho – certidão judicial de tutela ou certidão de nascimento (no caso de enteado) e a certidão de casamento que comprove o vínculo de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a);
  • Pais – certidão de nascimento do segurado / declaração da inexistência de dependentes preferenciais e a comprovação de dependência econômica;
  • Irmãos – certidão de nascimento / a declaração de inexistência de dependentes preferenciais, a comprovação de dependência econômica.

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