Quais as principais regras para aposentadoria?

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Saiba quais são as regras para aposentadoria e fique por dentro das principais mudanças

Quem nunca pensou em se aposentar, largar da vida muitas vezes corrida e começar a planejar uma vida um pouco mais serena, no ponto de vista de compromissos ligados ao trabalho? Para isso, você deve ficar atento às regras para aposentadoria, pois elas podem determinar o tempo exato que você ainda precisa trabalhar antes de pensar em parar.

Sabemos que para acompanhar as regras para aposentadoria muitas vezes se faz necessário algum esforço em relação à atualização de novas informações e principalmente do cálculo realizado para conseguir se aposentar, principalmente se você se encontra no chamado “grupo de transição”, que funciona basicamente como um “meio termo” entre a antiga regra de tempo de contribuição e nova regra que envolve fatores relacionados à idade do cidadão, ao sexo e ao tempo de atividade exercida.

Contar com uma ajuda especializada sempre será uma boa ideia para que você possa estar embasado ao máximo com informações técnicas e cálculos precisos, mas de antemão podemos ajudar com algumas informações relacionadas às regras para aposentadoria, incluindo suas atualizações.

Este é um artigo que busca informar não somente as empresas que atuam com um departamento pessoal entre os seus processos contábeis, mas principalmente à pessoa física a quem muito interessa o determinado assunto.

Neste artigo, procuramos trazer o máximo de informações mais atualizadas em relação às regras para aposentadoria, sendo assim, em caso de maiores dúvidas, entre em contato conosco ou com um profissional qualificado para que ele possa resolver dúvidas pontuais. 

Como sempre, ao final do artigo, deixamos à disposição uma opção para uma assessoria especializada sobre o assunto debatido. Ter um aliado em todos os momentos é algo imprescindível no mundo dos negócios, ainda mais quando estamos falando de um fator bastante impactante na vida do trabalhador – e até mesmo do empregador.

Quais as principais regras para a aposentadoria?

Para avaliar todas as regras para a aposentadoria é necessário entender o processo como um todo, da contratação até o processo efetivo de afastamento por tempo de trabalho e por idade alcançada.

Sabemos que todos os trabalhadores que contribuem com o pagamento dos impostos previdenciários têm o direito de se aposentar. Esse é um benefício social e o recolhimento de imposto para que você consiga usufruir desse – entre diversos outros benefícios – trata-se do INSS.

Basicamente funciona assim: você trabalha por um determinado tempo, e em todo esse tempo que você trabalha você recolhe (junto com o seu empregador) uma parte do seu salário para guardar junto ao INSS. Todo esse valor arrecadado por anos trabalhando servirá em parte para pagar você quando alcançar uma determinada idade.

Observação: o INSS é o mesmo que pagará você em caso de afastamento do trabalho por algum acidente ou outro motivo justificado.

Para que você possa se aposentar, é necessário estar apto, o que diz respeito a passar por alguns critérios determinados pelas regras adotadas pela Previdência Social. Inclusive, essas regras mudam bastante o cenário, isso de acordo com fatores como:

  • Sexo;
  • Idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Ocupação.

Dessa forma, iremos abordar as várias regras para aposentadoria de acordo com cada cenário em específico.

Quais as regras para aposentadoria para homens?

As regras para aposentadoria para homens, de acordo com a atual legislação, dizem que é necessário que o trabalhador possua uma idade mínima de 65 anos e tenha contribuído com ao menos 20 anos de trabalho de carteira assinada (ou contribuindo de qualquer outra forma com o pagamento do INSS).

Em outras palavras, isso significa dizer que, se ele cumpriu esses dois pré-requisitos, esse trabalhador se encontra apto para entrar com um pedido de aposentadoria.

Quais as regras para aposentadoria para mulheres?

As regras para aposentadoria para mulheres, de acordo com a atual legislação, dizem que é necessário que a trabalhadora possua uma idade mínima de 62 anos e tenha contribuído com ao menos 15 anos de trabalho de carteira assinada (ou contribuindo de qualquer outra forma com o pagamento do INSS).

A mesma regra sobre os pré-requisitos mencionados acima se aplica no caso das mulheres.

Quais as regras para aposentadoria para policiais?

Para os policiais as regras para aposentadoria funcionam de forma diferente, a começar pela não distinção entre homens e mulheres, tendo ambos os sexos a mesma idade e o mesmo tempo de contribuição.

Os policiais com 55 anos de idade e que possuem ao menos 30 anos de contribuição na área policial podem solicitar a aposentadoria.

Observação: os 30 anos de contribuição mencionados acima se fazem necessários todos eles sendo vividos exercendo alguma função policial. Essa é uma dúvida bastante comum, e que costuma pegar algumas pessoas da área de surpresa.

Quais as regras para aposentadoria para servidores públicos federais?

Para os servidores públicos federais, voltamos com a diferença entre os sexos masculino e feminino:

  • Para os homens: temos como pré-requisito a idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo ao menos 10 desses anos destinados ao serviço público federal;
  • Para as mulheres: temos como pré-requisito a idade mínima de 62 anos e 25 anos de contribuição, sendo ao menos 10 desses anos destinados ao serviço público federal.

Observação: a observação aqui se dá ao fato que não é necessário possuir esses 25 anos inteiros de contribuição no serviço público federal, basta ao menos 10 e o restante em qualquer outra área de contribuição simples para que o trabalhador se enquadre nesse perfil.

Quem se aposenta pode continuar trabalhando?

Sim, o trabalhador que se encontra habilitado para se aposentar pode entrar com o pedido de aposentadoria e em comum acordo com o empregador pode continuar exercendo seu trabalho remunerado acumulando proventos. Essa é uma prática bastante comum e está prevista na atualização da Reforma da Previdência – desde que esteja em total acordo com a legislação.

Observação: a lei se torna clara quanto ao trabalho em órgãos públicos, no qual se torna obrigatória a aposentadoria por tempo de atividade e idade alcançada, não podendo o funcionário público se aposentar e continuar exercendo a sua função acumulando proventos.

O que é a regra de transição?

Ainda existe a tão comentada regra de transição, pois desde que saiu essa nova atualização em relação à idade e ao tempo de contribuição de cada trabalhador, algumas pessoas que se encontravam exatamente no meio do caminho ficaram sem entender se elas se enquadram nas antigas regras para aposentadoria ou se elas teriam que respeitar e nova vigência em relação à idade e aos pré-requisitos necessários para conseguirem a tão sonhada aposentadoria.

Alguns trabalhadores que se encontravam tão perto da qualificação necessária para se aposentar passaram teoricamente a ter um novo prazo, estendendo o tempo de contribuição por trabalho.

Pensando nisso, a equipe responsável pela Reforma Previdenciária pensou em uma forma para contemplar esse tipo de situação e acabou criando o que conhecemos como regra de transição.

Fazem parte dessa regra somente as pessoas que se encontram perto de se aposentar e tal norma funciona da seguinte forma:

Como o tempo de contribuição aumentou, assim como a idade para ambos os sexos, a equipe previdenciária adotou uma forma que para cada ano passado sejam acrescentados 6 meses até completar o tempo necessário para a aposentadoria. Encontram-se nessa faixa da regra de transição trabalhadores que devem se aposentar até o ano de 2023, portanto, vale muito a pena ficar de olho nessa situação.

Como funciona o pedágio?

Ainda falando um pouco mais sobre os que se encontram próximos de se aposentar, temos ainda o que ficou conhecido como “pedágio”.

Esse é o nome dado para a situação de trabalhadores que se encontram próximos de se aposentarem e optarem por se aposentar antes do tempo, os quais terão que pagar 50% do tempo faltante em pedágio para poder se aposentar, sendo assim, se um trabalhador que se encontrava prestes a se aposentar de acordo com a antiga regra de aposentadoria e agora com as novas mudanças passou a ter 4 anos para se aposentar, com o pedágio ele terá exatamente a metade do tempo de contribuição faltante, ou seja, com mais 2 anos ele poderá se aposentar de acordo com o fator previdenciário.

Essa é uma regra que beneficia principalmente todos aqueles que se encontravam próximos de se aposentar de acordo com as regras antigas e somente eles podem se beneficiar do pedágio.

Existem outras formas de pedágio que chegam até 100%, mas essa maneira acaba sendo bastante específica para uma parcela de trabalhadores que, com a mudança não conseguiriam se enquadrar em nenhum dos cenários para alcançar de forma correta a aposentadoria – para esse caso em específico, o trabalhador vai poder se aposentar e o valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário.

A falta de conhecimento pode gerar bastante dor de cabeça

A falta de conhecimento específico em relação às regras pode representar não somente uma grande dor de cabeça para o seu negócio, como também problemas sérios como o pagamento de multas pesadas e até processos.

Tudo isso porque o não cumprimento de todas as obrigações referentes às regras para aposentadoria é analisado por membros do Ministério do Trabalho, assim como membros de sindicatos que podem orientar o funcionário a entrar com uma ação judicial se por algum motivo se sentirem lesados.

Essa é uma situação bastante comum, e a sua empresa precisa tomar todos os cuidados necessários para que todo o processo em relação à aposentadoria ocorra da melhor forma possível para ambos os lados, respeitando sempre todas as regras impostas para uma aposentadoria dos funcionários de sua empresa.

Conte com uma contabilidade para te auxiliar

Contar com profissionais qualificados e que estejam muito bem habituados a todas as regras para aposentadoria pode trazer enormes benefícios para o seu negócio. Além de evitar todos os problemas mencionados logo acima, você passa a contar com maior assertividade e agilidade em todos os processos internos envolvendo o departamento pessoal do seu negócio.

Esses são processos normalmente muito burocráticos e contar com profissionais especializados pode trazer a tranquilidade necessária para que você possa focar em outras atividades relacionadas ao seu negócio.

Para o caso de pessoa física, a necessidade de contar com uma assessoria contábil pode trazer igualmente enormes benefícios, pois a aposentadoria se trata de seu interesse, assim como o devido conhecimento de todas as regras para aposentadoria. 

Conte conosco, da Macedo Assessoria Contábil

Se você precisa de ajuda com todas as regras para aposentadoria, você pode contar conosco, da Macedo Assessoria Contábil. Somos uma contabilidade mais que capacitada e trabalhamos oferecendo a todos os nossos clientes o suporte necessário na gestão contábil, fiscal, departamento pessoal e na gestão financeira.

Possuímos bastante know how na área previdenciária e estamos sempre atentos às legislações, assim como a todas as mudanças. 

Entre os principais serviços que podemos prestar especificamente para o seu negócio destacam-se: 

  • Serviços contábeis gerais;
  • Serviços fiscais;
  • Gestão de pessoal;
  • Legalização de empresas.

Temos como busca o propósito de tornar a contabilidade uma ferramenta imprescindível de gestão, pautada pelos princípios da acuracidade (exatidão e precisão), qualidade, inovação e respeito à cultura do cliente.

Convidamos você para conhecer um pouco mais sobre as nossas ideias e serviços, seja para o seu negócio ou para você, que precisa tirar alguma dúvida sobre algum processo em específico, principalmente em relação às regras para aposentadoria.

Entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp, localizado no canto inferior direito da tela ou utilizando todas as informações de contato contidas em nosso website. Estaremos sempre disponíveis para realizar o melhor atendimento para a sua real necessidade. Conte conosco!
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