INSS: Associação Nacional dos Médicos Peritos declara ser contra a PL 3.914/2020
Médicos se manifestam contrariamente a decisão de cobrar o pagamento antecipado pela perícia médica em casos de ações movidas contra o INSS.
A medida prevê que aqueles que entrarem com ações judiciais na busca de contestar as sentenças da Previdência Social deverão arcar, de maneira antecipada, com a perícia médica judiciais. Os valores das perícias ficam na faixa de R$200,00.
Muitas pessoas poderão ser prejudicadas pela proposta, cidadãos comuns poderão ter o acesso à Justiça restringido graças a medida que determina o pagamento antecipado. Médicos que compõe a Associação Nacional de Peritos Médicos (ANMP) discordam da decisão.
Projeto de Lei dificultará a vida do cidadão comum
O texto obteve o assentimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pertencente a Câmara dos Deputados em julho deste ano.
A PL 3914/2020 determina a obrigação do pagamento antecipado das perícias médicas nas situações onde o sujeito entrou com ação judicial para questionar os vereditos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo Francisco Ferreira Cardoso Alves, presidente da ANMP, afirmou que o Projeto de Lei dificultará a vida do cidadão que precisar recorrer à Justiça.
O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) informou que o valor médio da perícia médica judicial é de R$200,00 o custo é considerado alto para as famílias com rendas mais baixas. Caso um membro de uma família, onde a receita mensal chega a três salários mínimos, tivesse que recorrer a uma decisão do INSS deveria desembolsar cerca de R$2.900,00.
Conforme a diretora do IBDP, Jane Berwanger, a medida é cruel dado que os contribuintes que entram com ações judiciais para contestar benefícios, estão vivendo dias de vulnerabilidade onde tratamentos de saúde estão sendo realizados e dinheiro gastos com os custos dos medicamentos.
Com base no parecer das Comissões de Direito Previdenciário da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), a PL tem como objetivo restringir o acesso do contribuinte à Justiça, a medida impossibilitaria o segurado de conseguir a resolução através do Poder Judiciário, em desacordo com a máxima proteção social que é um princípio constitucional.
O presidente da ANMP ainda afirmou que a PL confundia a esfera pública com a privada, e os custos das perícias médicas em ações judiciais deveriam ser subsidiados pelo Poder Judiciário e pela Previdência Social que exige o procedimento.
Se a providência obtiver o assentimento do Senado Federal, contribuintes, pensionistas e aposentados poderão ter que arcar com os custos, o que representará um grande desgaste das receitas dos cidadãos comuns.
Fonte: Jornal Contábil
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