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O INSS pode negar aposentadoria? Descubra agora!

Saiba Quais Sao Os Principais Motivos Que Levam O Inss A Negar A Aposentadoria Post - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Saiba quais são os principais motivos para o INSS negar a aposentadoria!

Sabemos o quão difícil é dizer isso, mas o INSS pode negar a sua aposentadoria. Abordaremos todas as possibilidades em que essa situação pode ocorrer, e aproveitamos para nos aprofundar em relação às regras para a aposentadoria, principalmente para você, amigo(a) prestador(a) de serviços.

Sabemos que o(a) prestador(a) de serviços precisa realizar o recolhimento do INSS de forma própria, e para isso é necessário não somente ter atenção com a efetivação do processo, mas principalmente guardar todos os documentos que comprovam tal regularização.

Inclusive, a regularização de todas as regras precisa ser máxima. Se acontecer do INSS negar a sua aposentadoria, você é quem deve correr atrás do prejuízo, logo, não poupe esforços e procure contar com toda a ajuda possível para resolver tal situação de forma simples e eficiente.

Boa leitura!

O INSS pode negar aposentadoria?

Sim, o INSS pode negar aposentadoria, e para isso ele apresenta uma série de justificativas. Abaixo, separamos todas elas em tópicos para melhor visualização:

Abordaremos com maiores detalhes cada um dos tópicos mencionados, para que você tenha um maior conhecimento acerca de cada um em específico. 

Falta de documentos

Essa é uma das grandes causas para a negativa do INSS em relação à aposentadoria. Isso ocorre porque sempre que você realizar a contribuição, será necessário o envio da documentação comprobatória referente a tal período. A não apresentação desses documentos poderão representar uma negativa.

Logo, fique atento(a) a cada documento necessário, além de ser muito importante que essa documentação esteja em conformidade, ou seja, contenha todas as informações necessárias como tempo, atividade e valor recolhido.

Para casos especiais, procure ter a documentação correta e com o máximo de informações possíveis, visto que é melhor pecar pelo excesso de informação do que pela ausência de qualquer item que possa comprometer todo o processo.

Gostaria de saber quais são os documentos necessários para dar entrada em seu processo de aposentadoria? Confira o artigo que separamos especialmente para você:

Falta tempo de contribuição

Outra grande causa consiste no tempo de contribuição para aposentadoria. Esse é um requisito fundamental para solicitá-la ao INSS – exceto os casos em que seja aplicado a aposentadoria por invalidez.

Abordaremos, nas próximas linhas, um pouco mais sobre as principais regras da aposentadoria, visto que a falta de conhecimento pode contribuir para o INSS negá-la.

Regra do tempo de contribuição

Para conseguir se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava, no mínimo, ter 35 anos contribuídos, e a mulher 30 anos efetivos de contribuição. Convertendo para o sistema de pontos, o homem precisava ter um total de 95 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição), e a mulher 85 pontos (seguindo a mesma linha de raciocínio).

A partir do ano de 2020, entrou em vigor uma nova pontuação, na qual, agora, o homem precisa ter um total de 105 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição) e a mulher 100 pontos.

A partir dessa mesma data, também entrou em vigor um sistema de transição para todos os que se encontravam perto do período de aposentadoria. Preparamos alguns artigos especiais para que você possa agregar informações ao seu conhecimento sobre isso:

Regra de aposentadoria especial

Existem alguns fatores que podem ser considerados especiais. Vamos levar em consideração o tempo de contribuição de 25 anos tanto para homens quanto para mulheres. Dependendo da exposição ou da condição desses trabalhadores (no que se refere ao trabalho em condições insalubres ou de forte contato com materiais perigosos e inflamáveis), existem regras específicas para cada uma dessas situações, e com isso o tempo de contribuição desce para 20 ou 15 anos – a depender do grau de risco em que o trabalhador foi submetido.

Preparamos alguns artigos especiais para que você possa agregar informações ao seu conhecimento sobre a aposentadoria especial:

Outras regras de aposentadoria

Entre as outras regras para aposentadoria, temos a que leva em consideração a idade urbana, que é uma especificação obtida através da nova reforma previdenciária, à qual se faz necessário um mínimo de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Acompanhado desse requisito, todos os homens precisam de um mínimo de 65 anos para se aposentar, assim como todas as mulheres precisam ter 62 anos, no mínimo, para entrar com o processo de aposentadoria.

Há uma regra de aposentadoria especial para professores, visando somente os que atuam para o ensino fundamental e médio (com comprovação), na qual é necessário para ambos os sexos dispor de 25 anos de contribuição, acrescido de uma idade mínima de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres.

Existe também uma regra especial para o tempo de contribuição de pessoas que possuem alguma deficiência, e essas variam bastante de acordo com o grau de deficiência do contribuinte:

Existe ainda a regra de aposentadoria por tempo rural, sendo exclusiva para quem trabalha com esse tipo de atividade (também com comprovação), na qual ambos os sexos precisam ter 15 anos de contribuição como um dos requisitos. O segundo requisito é que o homem precisa ter 60 anos e a mulher 55 anos de idade.

Preparamos alguns artigos especiais para que você possa agregar informações ao seu conhecimento sobre as regras de aposentadoria:

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Não houve consideração em relação à sua atividade especial

Esse motivo é muito mais comum do que se imagina. Ele diz respeito às pessoas que têm direito à aposentadoria na regra de atividade especial. Essa situação ocorre porque o INSS ainda possui algumas dificuldades para reconhecer todas as atividades que possam estar enquadradas dentro dessa regra.

O grande problema está na análise que ocorre dentro do INSS. Contudo, fique tranquilo(a), pois na maioria das vezes não existe nada de errado com a sua situação. Acontece que, devido a alta demanda ou até mesmo a falta de conhecimento específico sobre a regra, o órgão pode enquadrar de forma errada e, com isso, negar a aposentadoria.

Nessa situação, procure ter em mãos todos os documentos necessários para a validação e ter respaldo na regra para o seu caso em específico. Se necessário, consulte um profissional da área trabalhista – ao final deste artigo, traremos uma excelente solução para essa procura.

Um outro ponto de atenção é em relação à utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) de forma correta, bem como a comprovação, visto que a ausência do uso desse tipo de equipamento pode ocasionar a perda dos direitos referentes à regra de aposentadoria por atividade especial.

Não houve consideração em relação à atividade rural

O INSS pode negar aposentadoria, mas para isso, ele precisa apresentar um bom motivo. Um dos mais comuns é o fato do órgão não considerar o trabalho rural uma atividade, alterando toda a regra a qual o contribuinte está inserido.

Esse caso é bastante similar ao mencionado anteriormente, que diz respeito à regra de atividade especial. Talvez por um erro de limitações técnicas de algum agente do INSS ou até mesmo a falta de alguma informação específica que comprove a atividade rural, pode levar o INSS a desconsiderar tal regra e enquadrá-lo(a) em uma regra geral, negando a aposentadoria.

Algo que precisa estar claro na documentação comprobatória é a quantidade de tempo contribuído na atividade rural, sendo que algumas pessoas confundem informações e acabam mesclando os tempos de contribuição entre atividades urbanas e rurais, contudo, a regra se aplica somente aos requisitos específicos da atividade rural.

Uma ou mais contribuições se encontram pendentes

O fato de você pagar todas as guias relacionadas à Previdência Social te permite ter a certeza de que está tudo correto, e mesmo assim, o INSS pode negar a sua aposentadoria. Isso ocorre porque, em alguns raros casos, o INSS pode deixar passar erros relacionados ao processamento de informações.

Sabendo disso, procure sempre estar em posse dos documentos comprobatórios a fim de uma possível validação, pois um pequeno mal entendido em relação a esse assunto pode fazer o INSS negar sua aposentadoria sem que você saiba o real motivo.

Como saber se existe alguma pendência em relação ao INSS?

Para se antecipar a qualquer situação mencionada anteriormente, o ideal é que você verifique se existem pendências junto ao INSS. Para isso, você deve realizar um cadastro através de uma solicitação junto às Contribuições Sociais no INSS. O órgão irá lhe retornar com um relatório bastante completo, contendo todas as informações necessárias relacionadas à sua situação.

Em caso de alguma irregularidade, o sistema apontará como pendência e o período em que essa pendência ocorreu. Além dessas informações, existe um código específico para cada tipo de pendência, dessa forma, você consegue tratar cada situação de maneira mais assertiva.

Informações específicas

Não ter à disposição todas as informações necessárias para uma situação na qual o INSS negue a sua aposentadoria pode te causar uma enorme dor de cabeça. Sabemos que tal situação pode te pegar desprevenido(a), e a falta de informações pode te fazer perder um tempo precioso. 

Parceiro ideal

Contar com uma parceria especializada pode ser a melhor solução em situações como essas. Logo, procure profissionais com o máximo de expertise possível no assunto, os quais possam te orientar de forma bastante assertiva.

Contar com uma ajuda especializada permitirá, ainda, que você não se preocupe com absolutamente nada em relação à burocracia.

Conte conosco da Macedo Advocacia

Se você precisa de ajuda para entender se o INSS pode negar sua aposentadoria, ou até mesmo precisa resolver alguma situação pontual em relação a esse assunto, conte conosco, da Macedo Advocacia.

Somos especialistas nesse tipo de situação e podemos ajudá-lo(a) nessa e em muitas outras questões.

Dispomos dos melhores e mais qualificados profissionais na área para fornecer total suporte em relação à sua aposentadoria, bem como sua situação junto ao INSS.

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