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Novo valor do salário mínimo de 2021 é de R$ 1.100

Novo Valor Do Salario Minimo De 2021 E De 1100 - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Valor do Salário Mínimo de 2021 será de R$ 1.100

A MP 1021 publicada no Diário Oficial da União divulgou o o valor do salário mínimo de 2021, que foi elevado para R$ 1.100,00 que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro

Foi publicado hoje, dia 31/12 no Diário Oficial da União, a MP 1021 que divulgou o valor do salário mínimo para 2021 que será de R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro.

O Congresso havia aprovado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021, fixando o salário-mínimo em R$ 1.088. Na proposta aprovada pelos parlamentares, não houve aumento real no salário, tendo sido feita apenas a correção com base na previsão da inflação acumulada no ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O valor de R$ 1.100 representa um aumento de 5,26% em relação a 2020 foi escolhido para compensar a perda prevista com a inflação de 2020, que estava estimada pelo governo em 4,1%.

Descontando a inflação projetada pelo governo para 2020, de 4,11%, um salário mínimo de R$ 1.100 representa aumento real de 1,2%

Salários Mínimos de 1994 a 2021

Veja o histórico do valor do Salário Mínimo

 Medida Provisória 1021

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Fonte: MP 1021

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