Licença-maternidade: saiba quais são as características e entenda porque é um benefício garantido a todas!
Um benefício de extrema importância para todas as mulheres é a licença-maternidade; no entanto, ele pode gerar dúvidas para muitas gestantes, principalmente para as mamães que estão passando pela primeira gravidez.
Assim que nasce um bebê, ele precisa de uma série de cuidados especiais para se manter saudável; e o principal deles é a amamentação, algo que só pode ser proporcionado pela mãe, já que é ela quem o alimenta, fortalece seu sistema imunológico e previne de doenças.
Mas como funciona a licença-maternidade?
Então se você está se preparando para a chegada de um bebê, e ainda não encontrou respostas para suas dúvidas sobre a licença-maternidade, esse post foi desenvolvido exclusivamente para que você saiba tudo sobre esse importante benefício!
Vamos entender melhor?
Licença-maternidade: o que é
A Constituição garante que a licença-maternidade é direito de todas as mulheres que se encontram na qualidade de contribuintes da Previdência Social (INSS), seja por contribuição facultativa (voluntária), ou por via empregatícia, quando a contribuição é recolhida diretamente em sua folha de pagamento.
Licença-maternidade: prazo
Através desse benefício, a mulher gestante pode se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por até 120 dias.
No entanto, atualmente, foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais uma proposta em que altera o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias; o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Vale lembrar também que empresas públicas e privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, podem prorrogar esse prazo de licença-maternidade para 180 dias.
Sendo assim, caso a empresa em que a mãe trabalhe faça parte desse programa, ela deve fazer o requerimento por escrito e apresentá-lo a companhia até 30 dias após o parto para usufruir desse direito.
Licença-maternidade 2019 para mulheres que optam por adoção
Sim!
A adoção também dá margem a direitos equiparados aos da gravidez natural, ou seja, licença-maternidade na adoção, auxílio maternidade na adoção, salário-maternidade na adoção e muitos outros.
Licença maternidade: quando fazer a solicitação?
A mãe pode solicitar a licença-maternidade a partir do 28º dia antes da data prevista para o parto, devendo apresentar o atestado médico que confirme a necessidade da licença.
Já nos casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, a mãe faz a solicitação desse benefício a partir da data do evento e deve apresentar o atestado médico que comprove essa situação.
E em situações de adoção, a mãe pode requerer a licença-maternidade a partir da data de adoção ou mesmo da efetivação da guarda da criança apresentando o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
Salário-maternidade para a mãe desempregada
As mães desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, mas para isso deve ser comprovada a sua qualidade de segurada do INSS e, a depender do caso, cumprir carência de dez meses trabalhados.
E se, porventura, a mãe tiver perdido a qualidade de segurada, ela deve cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador desse benefício.
E então, o que achou das informações? Foram úteis?
Caso tenha maiores dúvidas, converse com um escritório de advocacia especializado em questões previdenciárias, de modo que seja possível garantir os seus direitos em relação à maternidade