As pessoas que recebem Aposentadoria por Invalidez, cujo nome mudou, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), para Aposentadoria por Incapacidade Permanente, podem ter um acréscimo mensal de 25% em seu benefício.
O acréscimo está previsto no artigo 45 do Decreto n. 3.048/99, para os que necessitarem da assistência permanente de outra pessoa.
O rol de doenças, afecções e condições que possibilitam o aumento no benefício é extenso, estando entre as opções:
– Cegueira total;
– Perda de pelo menos 09 dedos das mãos;
– Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
– Alteração das faculdades mentais;
– Permanência contínua no leito;
– Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
– Dentre outras.
Ressalta-se que há mais situações incapacitantes que podem dar direito ao referido aumento.
Em ação judicial, interposta na 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, e movida pela Hasse Advocacia e Consultoria, o autor obteve o acréscimo de 25% em sua aposentadoria, desde o início do benefício, recebendo valores atrasados de aproximadamente R$7.500,00, além de um aumento mensal de R$332,88 em seu benefício.
No presente caso, o autor havia sofrido um AVC – Acidente Vascular Cerebral, resultando em paralisia grave do lado direito do corpo, dificuldade na fala, dificuldade no entendimento das palavras, déficit visual, restrição de mobilidade, entre muitas outras sequelas, necessitando dos cuidados, em tempo integral, de sua esposa.
Atualmente, o acréscimo está sendo concedido somente para quem recebe Aposentadoria por Incapacidade Permanente, contudo está sendo discutida no STJ – Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 982, a possibilidade de concessão do aumento para todas as espécies de aposentadorias.
Se você conhece alguém aposentado e que precise de ajuda de terceiros para as atividades diárias, de forma permanente, informe sobre o direito ao recebimento de acréscimo de 25%.
Para mais informações, procure um advogado de sua confiança!
Fonte: Jornal Contábil