Os pedidos do novo auxílio deverão ser feitos ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.
Os critérios para o acesso ao BPC também foram parcialmente modificados pela nova lei.
De modo geral, continua valendo a exigência de que a renda por pessoa esteja limitada a um quarto do salário mínimo, o que em valores deste ano representa R$ 275.
Houve um ajuste na redação para evitar que a família com renda igual ao valor-limite não possa receber o benefício.
A nova regra também define critérios para, a partir de janeiro de 2022, aumentar o limite da renda familiar por pessoa para até meio salário mínimo (R$ 550) nos casos em que a avaliação administrativa e pericial da Previdência considerar que a deficiência ou condição de saúde do candidato ao BPC requer a ajuda de outra pessoa para a realização de tarefas diárias e que o orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Para ser beneficiado é necessário ter uma renda mensal de até 25% do salário mínimo.
Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Essa inscrição é realizada no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
O INSS já concede, excepcionalmente, o BPC para famílias com renda per capta de meio salário mínimo para famílias com orçamento comprometido com gastos com a saúde do beneficiário.
Essa avaliação, realizada pela perícia da Previdência, continua valendo até a regulamentação da nova legislação.
É importante frisar que, a qualquer momento, os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão poderão ser convocados pela a análise das suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha ocorrido por ordem judicial.
Nos casos em que o pente-fino considerar o pagamento irregular, o beneficiário poderá ter de devolver as parcelas recebidas.
Como requerer o BPC?
O requerimento do BPC é realizado ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.
Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de fazer o pedido.
Quais os documentos necessários?
Para se inscrever no Cadastro Único é importante apresentar: CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Deve estar atualizado para poder solicitar o benefício. Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc); Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.
Fonte: Jornal Contábil