Foi publicada no Diário Oficial a lei que institui o valor de R$ 550,00, a partir de outubro de 2021, referente ao auxílio inclusão. Saiba mais!

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Auxílio-Inclusão de R$ 550 a partir de outubro

Foi publicada no Diário Oficial da União, a lei nº 14.1760. Nela diz que o governo vai pagar a partir de outubro deste ano um benefício de meio salário mínimo (R$ 550) para pessoas com deficiência que deixaram de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e conseguirem emprego.

Assim, o BPC passará a se chamar auxílio- inclusão.

O BPC é um benefício assistencial pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para idosos a partir de 65 anos de baixa renda e a pessoas com deficiência.

O objetivo do governo é estimular as pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho.

Quais os critérios para receber o auxílio-inclusão?

Para ter direito ao auxílio-inclusão, o cidadão precisará ter parado de receber o BPC até cinco anos antes de conseguir o emprego formal, cuja remuneração mensal não pode superar dois salários mínimos (R$ 2.200).

Ainda há a exigência de que a renda mensal por pessoa da família do beneficiário atenda aos critérios para o recebimento do BPC -sem contar o valor do auxílio-inclusão recebido por ele ou por outro membro da família.

Os pedidos do novo auxílio deverão ser feitos ao INSS, que também ficará responsável pelo depósito dos valores aos contemplados.

Os critérios para o acesso ao BPC também foram parcialmente modificados pela nova lei.

De modo geral, continua valendo a exigência de que a renda por pessoa esteja limitada a um quarto do salário mínimo, o que em valores deste ano representa R$ 275.

Houve um ajuste na redação para evitar que a família com renda igual ao valor-limite não possa receber o benefício.

A nova regra também define critérios para, a partir de janeiro de 2022, aumentar o limite da renda familiar por pessoa para até meio salário mínimo (R$ 550) nos casos em que a avaliação administrativa e pericial da Previdência considerar que a deficiência ou condição de saúde do candidato ao BPC requer a ajuda de outra pessoa para a realização de tarefas diárias e que o orçamento familiar é comprometido pela necessidade da compra de alimentos especiais e medicamentos não fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Para ser beneficiado é necessário ter uma renda mensal de até 25% do salário mínimo.

Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Essa inscrição é realizada no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

O INSS já concede, excepcionalmente, o BPC para famílias com renda per capta de meio salário mínimo para famílias com orçamento comprometido com gastos com a saúde do beneficiário.

Essa avaliação, realizada pela perícia da Previdência, continua valendo até a regulamentação da nova legislação.

É importante frisar que, a qualquer momento, os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão poderão ser convocados pela a análise das suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha ocorrido por ordem judicial.

Nos casos em que o pente-fino considerar o pagamento irregular, o beneficiário poderá ter de devolver as parcelas recebidas.

Como requerer o BPC?

O requerimento do BPC é realizado ao INSS, pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de fazer o pedido.

Quais os documentos necessários?

Para se inscrever no Cadastro Único é importante apresentar: CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.

Deve estar atualizado para poder solicitar o benefício. Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc); Documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.

Fonte: Jornal Contábil

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