Está em débito com o INSS? Saiba agora como regularizar débitos pendentes.

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Esta Em Debito Com O Macedo - Escritório de Advocacia em São Paulo - SP | Macedo Advocacia

Entenda quem é o responsável pelos pagamentos ao Instituto e o que fazer em caso de atraso

Um dos direitos mais buscados por aqueles que trabalham com carteira assinada ou que contribuem por conta própria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício da aposentadoria.

Embora seja garantido, para conquistá-lo é necessário um tempo mínimo de contribuição e quem atrasar o pagamento ao órgão pode enfrentar dificuldades no futuro para solicitar a tão sonhada aposentadoria.

Para aqueles que são colaboradores registrados pela CLT, a obrigação do pagamento é do empregador, mas brasileiros que são Microempreendedores Individuais ou contribuem de forma individual ou facultativo acabam sendo responsáveis pelo seus próprios acertos junto ao INSS.

Caso as parcelas estejam em atraso, será sim possível acertar tudo com o instituto no valor total à vista ou parcelado, mas as regras dependem da modalidade do contribuinte.

Prazos para acertar contribuições atrasadas com o INSS

Contribuintes individuais que tenham dívidas dos últimos cinco anos e queiram regularizar a situação, podem gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no aplicativo ou site do Meu Inss ou ainda pela Receita Federal e pagar os débitos.

Atrasos superiores a cinco anos deverão ser negociados diretamente com o INSS mediante agendamento de atendimento.

O contribuinte na modalidade facultativa só poderá acertar dívidas abertas dos últimos seis meses e poderá realizar a emissão do GPS nos mesmos sites do contribuinte individual. Atrasos maiores que um semestre só poderão ser pagos se houver uma atividade profissional passível de comprovação.

Como gerar a guia para pagamento

Para gerar as guias atrasadas pela Receita Federal, acesse o Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e selecione a opção seguindo a data em que a filiação aconteceu originalmente.

Depois, selecione a categoria do contribuinte e insira o NIT/PIS/PASEP do titular, clicando em confirmar. Após a confirmação, os dados cadastrais serão apresentados, confirme se tudo estiver correto.

Surgirá então a opção de colocar o mês de atraso da contribuição previdenciária e o salário referente àquele mês, podendo incluir o pagamento de até 12 contribuições atrasadas. Ao término da inserção dos dados, clique em confirmar.

Por fim, aparecerá a guia com os pagamentos inseridos na etapa anterior, junto com a multa correspondente e os possíveis juros. Se estiver tudo certo, confirme a operação e a GPS será gerada, devendo ser paga para que a quitação seja concluída.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! Clique no botão abaixo e fale conosco!

Imagem-recorte-home-CTA-Assessoria-Jurídica-em-São-Paulo

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
Este é o segundo tipo de câncer que mais acomete…
Cresta Posts Box by CP
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?