Esclerose múltipla da direito a aposentadoria por invalidez?
Esclerose múltipla aposentadoria por invalidez pode ser concedida pelo INSS se concorrerem alguns requisitos da lei, como a gravidade da doença para a vida profissional do afetado e a total inaptidão para o trabalho.
Não é exigido prazo de carência (número mínimo de contribuições) para a concessão desse benefício, mas ele depende da perícia do INSS e de laudos médicos para corroborar o cabimento.
Vejamos algumas questões pertinentes.
Conceito e características da esclerose múltipla aposentadoria por invalidez
A invalidez para quem possui esclerose múltipla, para fins de benefícios do INSS, deve de fato incapacitar a pessoa para o trabalho em razão das interações da doença com a realidade socioambiental do doente (ambiente de trabalho, dependência para a vida diária, condições de exercício da profissão, mobilidade, etc.).
A esclerose múltipla é uma doença autoimune, neurológica e crônica, que importa no ataque do próprio organismo ao cérebro e à medula.
A degeneração progressiva do corpo pode implicar restrições nos movimentos, coordenação motora e comprometimento da fala.
Existe uma escala chamada “Kurtzke” para identificar o nível de incapacidade na esclerose múltipla, que varia de 1 (sem incapacidade) a 10 (morte causada pela esclerose).
É muito importante que o segurado visite um neurologista de sua confiança para aferir o estágio em que se encontra, o que auxiliará o perito do INSS a fixar seu entendimento sobre a inabilitação para o trabalho.
Os sintomas mais comuns da doença são:
- Formigamento nos membros e redução da sensibilidade;
- Perda da força em algum membro, seguida de rigidez;
- Deficiência visual;
- Tontura, fadiga, vertigem, falta de equilíbrio;
- Choque na medula, quando o pescoço é projetado para frente;
- Comunicação prejudicada;
- Descontrole sobre a bexiga;
- Demência (estágio avançado)
Eventuais comorbidades, como por exemplo, problemas cardíacos ou respiratórios que concorram com a esclerose múltipla, também devem ser levados em consideração para se aferir as limitações no caso analisado e avaliar a real capacidade para o trabalho (TRF4, AC 0016260-57.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator Luiz Antonio Bonat, D.E. 05/04/2016).
Como a incapacidade é analisada?
Não é suficiente para presumir invalidez para quem possui esclerose múltipla a mera consideração da doença em abstrato, uma vez que ela precisa ser averiguada como incapacitante de fato, por laudo pericial do INSS, para a concessão do direito (TRF4, AC 5006520-39.2015.4.04.7202, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator para Acórdão CELSO KIPPER, juntado aos autos em 01/04/2019).
Mesmo que concedida a aposentadoria, o aposentado poderá ser convocado a qualquer tempo para confirmar o estado de incapacidade, sob pena de suspensão do benefício pelo não comparecimento à perícia (artigo 46 do decreto 3.048/99).
Três requisitos são indispensáveis para a aposentadoria por incapacidade:
- Estar na condição de segurado (estar com as contribuições ao INSS em dia) ou, pelo menos estar em período de graça (em regra se tolera que o segurado permaneça vinculado ao sistema por até um ano desde a interrupção do pagamento de contribuições);
- Ter cumprido o prazo de contribuição mínima ou carência se for o caso: não é necessário que a pessoa com esclerose múltipla cumpra carência;
- Incapacidade real e permanente do segurado para o trabalho.
O segurado poderá apresentar na perícia do INSS quaisquer exames e pareceres particulares, ou obtidos por conta própria, para subsidiar as certificações do médico perito da Previdência.
No caso da esclerose múltipla, o exame de ressonância magnética, por exemplo, é muito proveitoso para o diagnóstico e acompanhamento da doença.
Algumas questões também devem ser ponderadas, sendo conveniente a certificação delas por equipe médica, tais como a recidiva (surtos intermitentes), remissão (sintomas controlados) e intervalos de apresentação das crises, eventos muito comuns no contexto da esclerose múltipla.
Além disso, se for o dependente do segurado que tenha sido acometido pela esclerose, ele poderá se beneficiar, independentemente da idade, da pensão por morte caso seja companheiro, companheira, cônjuge, filho ou irmão, lembrando que os irmãos só possuem o direito se ausentes os dois primeiros grupos de dependentes (TRF3 Apelação cível número 52804414920204039999, 07/10/2020).
Se a cirurgia for o único meio de reabilitação do segurado, a aposentadoria por invalidez deverá ser concedida, uma vez que ele não está obrigado a se submeter ao método invasivo (artigo 46, § 1º , decreto 3.048/99).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (4ª Turma) reconhece o direito de acumulação de aposentadoria com a pensão por morte no caso de esclerose múltipla, porque eles são considerados benefícios com propósitos distintos que protegem o cidadão por motivos diversos.
Com a reforma da previdência, contudo, a forma de recebimento dessa acumulação mudou.
O beneficiário receberá integralmente o benefício mais alto e uma parte do benefício menor, que não poderá extrapolar um salário mínimo (artigo 24, § 2º, emenda constitucional número 103).
Nas provas periciais devem constar o prontuário do doente, o quadro de progressão da doença e a data de início dela.