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Problemas em receber pagamento após acordo do BEm? Veja o que fazer

Quando os trabalhadores fazem adesão ao BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que prevê a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho, as empresas devem comunicar o Ministério da Economia através do portal Empregador Web o mais rápido possível.

Assim, o pagamento do benefício ocorre 30 dias que são contados após a comunicação, porém, muitos trabalhadores afirmam que estão tendo dificuldades com os pagamentos das parcelas do benefício emergencial, que foi instituído pela Medida Provisória Nº 1.045/2021.

Situação parecida também ocorreu no ano passado, por isso, elaboramos este artigo para orientar empresas e trabalhadores nesta situação. Acompanhe!

Possíveis causas

Dentre as situações que possam estar relacionadas a esses problemas, destacamos possíveis erros durante a comunicação ao Ministério da Economia.

Vale ressaltar que ao registrar o acordo as empresas devem informar a conta bancária do trabalhador, podendo ser uma conta corrente, poupança, em que seja o titular, pois, o BEm não é pago em contas de terceiros.

Assim, qualquer erro nos dados pode prejudicar o recebimento do benefício. Para aqueles que não possuem conta, o Ministério da Economia informou que o pagamento será feito em uma conta digital aberta em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.

As empresas também devem ficar de olho no prazo em que foi feita a comunicação sobre o acordo.

Conforme falamos acima, a parcela será paga em 30 dias contados a partir de quando o acordo foi comunicado, mas lembre-se: esse prazo depende também do empregador informar o Ministério da Economia no prazo correto.

Por isso, se o empregador não informar ao Ministério da Economia em até 10 dias corridos, o acordo só terá validade a partir da data que for informado. Neste caso, o trabalhador deverá receber da empresa o salário normal até a data da informação.

As informações prestadas dentro do intervalo de até 15 dias anteriores às datas de pagamento, poderão gerar efeitos após o prazo inicialmente previsto.

Segundo a Medida Provisória nº. 6.100, isso pode levar ao pagamento de valores no próximo lote ou gerará a obrigação de devolução de pagamentos já efetuados.

O que fazer?

Se você fez o acordo de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho, faça a consulta do status de liberação do pagamento, que pode estar nas seguintes situações:

  • A emitir: parcela que ainda será gerada;
  • Emitida: parcela gerada para pagamento;
  • Paga: parcela já depositada;
  • Devolvida: parcela que será reemitida e reenviada ao banco;

Desta forma, para acompanhar esses status, existem as seguintes opções:

Para o trabalhador: 

  • CTPS Digital: acesse o aplicativo com seus dados e verifique o status do benefício;
  • Consulta no seu banco: entre em contato com a agência informada no ato do acordo e verifique se o pagamento foi creditado;
  • Rastreio do valor no banco: caso a conta não tenha sido informada, o empregado deve ir à agência da Caixa e pedir o rastreio do benefício por meio do seu CPF e número da parcela;

Para a empresa:

  • Empregador Web: o sistema disponibiliza todas as informações sobre os acordos feitos pela empresa, assim, é possível acompanhar a sua movimentação;
  • Rastreio: independente da instituição informada para depósito do benefício, o empregador pode consultar o status do pagamento através do Banco do Brasil. Assim, terá informações sobre a liberação e depósito do recurso, além de saber em qual banco ele se encontra;

Caso nenhuma dessas opções auxilie na localização do benefício em caso de liberação, a orientação é fazer uma reclamação na Ouvidoria do do Ministério da Economia.

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