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A empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão?

As verbas rescisórias vão variar conforme a demissão do trabalhador, por exemplo, na demissão sem justa causa ele tem direito a multa de 40% sobre o FGTS.

Atualmente estamos vivendo um cenário atípico causado pela pandemia do covid-19, que gerou uma recessão na economia.

Devido a esse cenário, alguns se perguntam se podem parcelar o pagamento da rescisão de um funcionário.

Portanto, pensando em sanar essa dúvida de empregados e empregadores, elaboramos esse artigo.

Quais são as verbas rescisórias? 

Em suma, as verbas rescisórias vão variar conforme a demissão do trabalhador, por exemplo, na demissão sem justa causa ele tem direito a multa de 40% sobre o FGTS, confira abaixo:

Dispensa sem Justa Causa: Acontece quando o empregador demite o empregado sem algum motivo ou causa específica.

Neste caso ele terá direito ao saldo de salário, aviso prévio, trabalhado ou indenizado, 13.º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Dispensa por Justa Causa: Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é definido um rol taxativo de motivos que podem permitir a demissão por falta grave.

Nesta situação o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas mais 1/3 constitucional.

Pedido de Demissão: Quando o empregado decide pedir demissão do emprego ao empregador, neste caso ele tem direito a saldo de salário, 13.º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.

Essas também se enquadram em verbas rescisórias 

Rescisão Indireta: É quando o empregador comete alguma falta grave que leve o empregado a considerar a rescisão do contrato de trabalho.

Nesta situação ele terá direito ao  saldo de salário, aviso prévio, trabalhado ou indenizado, 13.º salário proporcional, férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Culpa Recíproca: A culpa recíproca ocorre quando tanto a parte da empresa como a parte do empregador há quebra de regras que precisam ser cumpridas.

Como às duas partes possuem culpa, os direitos do trabalhador demitido são reduzidos. A culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT.

Nesta situação o trabalhador tem direito Saldo de salário, férias vencidas mais ⅓, 50% das férias proporcionais.

Além disso, mais ⅓, 50% do aviso prévio, 50% do 13° proporcional, 20% de multa sobre o FGTS.

A empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão? 

A empresa não pode realizar o parcelamento da sua rescisão de maneira privada, somente entrando com uma ação junto a Justiça do Trabalho.

Salvo por alguns casos onde a lei pode permitir essa exceção, entretanto, geralmente você precisa receber o pagamento da rescisão em uma única parcela.

Portanto, caso a empresa não cumpra essa regra, ela fica sujeita ao pagamento de multa.

Lembrando que isso ocorre também quando há atraso nas guias de pagamento do FGTS e Seguro-Desemprego quando o empregado tem direito aos mesmos.

Quantos dias a empresa tem para me pagar?

A empresa tem dez dias para pagar a rescisão do ex-funcionário.

Se você não respeitar este prazo, poderá entrar em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público do trabalho para saber o que deve fazer.

Fonte: Jornal Contábil

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