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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao trabalhador com carteira assinada vários benefícios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao trabalhador com carteira assinada vários benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, esses são os mais conhecidos pela população. Mas, existem benefícios do INSS que o trabalhador tem direito e não sabe.

A mulher que trabalha com carteira assinada ao ficar grávida vai ter direito ao benefício chamado de salário-maternidade. No entanto, pouca gente sabe que ao sofrer um aborto a mulher também poderá contar com esse benefício.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é destinado às mulheres nos casos de nascimento de um filho, que também é concedido nos casos de adoção. A mulher também poderá contar que esse benefício quando tiver um aborto espontâneo ou aborto legal nas seguintes situações:

estupro
gestação de risco (quando a vida da mãe corre perigo).

Após o nascimento de um filho ou adoção, a mulher receberá o salário-maternidade por 120 dias.
Nos casos de aborto será possível garantir duas semanas de afastamento. O valor a ser pago é correspondente ao que seria devido no caso dos 120 dias, conforme previsto no art. 71 da Lei 8.213/91.

Em algumas situações não será preciso cumprir o período de carência de filiação ao INSS.

Cirurgia plástica

Pouca gente sabe que o auxílio-doença pode ser concedido também nos casos de cirurgia plástica. Muitos pensam que esse benefício é apenas para situações de afastamento do trabalho temporariamente ou permanentemente, quando o trabalhador fica incapaz de exercer sua profissão ou outra atividade.

Nos casos em que a pessoa fica incapacitada permanentemente terá direito a aposentadoria por invalidez.
Quando o trabalhador necessita passar por algum procedimento estético, em casos de cirurgia plástica, vai poder solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o auxílio-doença.

O auxílio-doença é concedido aos segurados que se encontram incapazes temporariamente de realizar suas atividades laborais. Sendo assim, nos casos de cirurgia plástica que a pessoa precisará de mais de 15 dias para se recuperar, terá direito ao benefício.

Para ter direito ao auxílio-doença em caso de cirurgia plástica, você precisará comprovar que sua saúde está comprometida e que é necessário realizar uma cirurgia plástica.

Adicional de 25%

Muitas pessoas que estão aposentadas por invalidez desconhecem que podem ter direito a um adicional de 25% no seu pagamento, nos casos em que for preciso contar com o auxílio de terceiros para realizar suas tarefas diárias (como para tomar banho, almoçar e demais rotinas do dia).

Desta forma será concedido um adicional de 25% a mais no valor da aposentadoria para que o aposentado por invalidez possa ter um acompanhamento de uma pessoa para ajudá-lo durante o dia.

Esse benefício é conhecido como auxílio-acompanhante e somente os aposentados por invalidez terão direito de ter esse adicional de 25%.

Fonte: Jornal Contábil

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