Entenda o que é dano moral nas relações de consumo e o que o caracteriza.
Em diversos momentos da vida acabamos nos deparando com situações inusitadas e, infelizmente, em grande parte delas, o desfecho não é satisfatório.
Por muitas vezes, ouvimos falar sobre casos danosos ao consumidor e, também, acabamos por descobrir que, em suma, o mesmo desconhece os seus direitos e não dá andamento às ações que poderiam beneficiá-lo e gerar a reparação ao dano causado.
Portanto, hoje, resolvemos escrever este artigo para que você passe a estar ciente dos seus direitos enquanto consumidor, visto que são salvaguardados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e proporcionam reparação total em casos de dano moral nas relações de consumo.
Continue conosco até o final deste editorial e compreenda tudo o que permeia essa questão.
Boa leitura!
O Que São Relações De Consumo?
Antes mesmo de compreender o que é exprimido no conceito de dano moral nas relações de consumo, há a indispensabilidade de entender um pouco mais a fundo o que este tipo de relação significa e como ela enseja na vida do consumidor.
Destarte, pode-se dizer de maneira geral que, a relação de consumo se dá por consequência da existência de um indivíduo caracterizado pela posição de consumidor e, de outro lado, o fornecedor.
Para tanto, é preciso ressaltar o fato de que, todas as vezes em que houverem relações de consumo, assim como é caracterizado o dano moral nas relações de consumo, aplica-se o Direito do Consumidor e, quando não, aplicar-se-á o Código Civil.
Portanto, há a relação de consumo nas situações em que se fazem presentes três elementos primordiais:
- consumidor;
- fornecedor;
- produto/serviço que possibilite a ligação entre os dois elementos supracitados.
Dessa maneira, cabe entender a posição e significância de cada uma das partes apresentadas:
Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 2º, designa o consumidor como sendo a pessoa física ou jurídica que, em seu direito, faz a adesão de determinado produto ou a utilização de um serviço, caracterizando-o como destinatário final.
Por conseguinte, define-se o destinatário final como sendo o consumidor que adquire um produto/serviço para utilização própria, bem como a de sua família. Sendo assim, é preciso expressar que estão excluídos do conceito de “destinatário final” os indivíduos que obtém o mesmo produto/serviço para a feitura de atividades mercantis.
Fornecedor
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 3º, dispõe sobre a designação do fornecedor, portanto, pode-se caracterizá-lo como sendo a “pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
A Aplicação Do Dano Moral À Relação De Consumo
Segundo disposto no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, “A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.
Sendo assim, é fácil concluir que toda e qualquer ação que ultrapassar os limites estabelecidos pelos preceitos impostos através do art. 4º, caracteriza-se como dano moral nas relações de consumo, uma vez que já estejam sacramentados não apenas o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo, mas, também, as diretrizes a serem seguidas.
Para além disso, é necessário compreender que, ainda no art 4º, o consumidor é reconhecido como sendo a parte vulnerável no mercado de consumo e, consequentemente, tem total direito à reparação de dano moral nas relações de consumo desde que parte lesionada compreenda o atingimento de sua personalidade e dignidade enquanto pessoa.
Dessa maneira, lembre-se que, para que seja possível obter a indenização por dano moral nas relações de consumo, é necessário ter o auxílio de um advogado especialista no assunto.
Então, caso precise de avaliação para o seu caso, bem como de um advogado para representá-lo, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.