Contribuição para aposentadoria: como calcular?
Os benefícios previdenciários são alguns dos pontos que mais geram dúvidas nos contribuintes. Saiba como funciona o cálculo de contribuição para aposentadoria!
A contribuição para aposentadoria é um dos pilares das dúvidas que os trabalhadores possuem quando o assunto é Previdência Social.
Mas, afinal, você sabe como funciona para calcular esse período?
Neste artigo, apresentamos o que é, qual o tempo mínimo e como proceder para calcular a contribuição junto ao INSS.
Acompanhe a leitura para tirar as dúvidas existentes!
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O que é a contribuição para aposentadoria?
Trata-se do valor que pago mensalmente pelo trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O INSS é o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
A contribuição é obrigatória para os trabalhadores que possuem carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais, como os autônomos e profissionais liberais.
Vale destacar que os trabalhadores que não têm renda própria, como os donas de casa, os estudantes e os desempregados, podem contribuir como segurados facultativos.
Qual o período mínimo para contribuir?
O período mínimo para contribuir varia conforme o tipo de aposentadoria que o trabalhador pretende requerer.
Entretanto, existem três tipos de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.
A aposentadoria por idade exige que o trabalhador tenha, no mínimo, 65 anos de idade ou 60 anos de idade, sendo homem e mulher, respectivamente, e 15 anos de contribuição.
Por sua vez, a aposentadoria por tempo de contribuição exige que o trabalhador tenha, no mínimo, 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, sendo mulher, sem exigir idade mínima.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, desde que tenha contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Como funciona o cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria?
O cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria é feito com base nos dados cadastrais e nos recolhimentos feitos pelo trabalhador ao longo da sua vida laboral.
Mas existem alguns passos a serem seguidos para uma eventual simulação.
Você sabe quais são eles?
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?”;
- Escreva “Simular Aposentadoria”;
- Confira seus dados — altere-os caso necessário;
- Clique em “Recalcular”;
- A partir do resultado é possível “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Vale destacar que também é possível incluir vínculos ou alterar dados no momento da simulação.
Contudo, o resultado gerado vale somente para consulta e não garante o direito à aposentadoria — esse pedido é realizado totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer ao INSS.
Por que ter o apoio de especialistas em direito previdenciário?
Para se aposentar, o trabalhador precisa conhecer as regras e os passos do INSS, que podem ser complicados e demorados.
Também precisa saber como calcular o tempo que pagou a previdência, que pode mudar o valor que vai receber.
Por isso, é bom ter a ajuda de quem entende de direito previdenciário.
Isso porque os profissionais podem explicar tudo sobre o direito do trabalhador, avaliar cada caso em específico, bem como conferir a documentação necessária e realizar o cálculo correto do tempo de contribuição para aposentadoria.
Dessa forma, terá todo acompanhamento do processo junto ao INSS ou justiça, sem maiores dificuldades, visto que os especialistas contam com toda a expertise.
Conte com a equipe da Macedo Advocacia Previdenciária
Contamos com um time altamente capacitado e profissionais especializados no assunto, capaz de entender as suas reais necessidades e orientar sobre as melhores práticas para garantir os benefícios previdenciários que você possui direito.
Dessa maneira, analisamos todos os pontos referentes à contribuição para aposentadoria, visando direcionar de maneira segura para garantir que tudo saia conforme o esperado.
Portanto, conte com os especialistas da Macedo Advocacia Previdenciária!
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