Motivos que podem levar a demissão por justa causa
A demissão por justa causa configura-se como uma das sanções mais temidas pelos trabalhadores.
Além da perda de quase todos os benefícios e direitos, é impossível dar continuidade à relação empregatícia, devido à quebra do acordo de confiança existente na relação contratual.
Ao sofrer uma demissão por justa causa, o trabalhador deve manter-se atento em relação aos seus direitos. Nesses casos, as penalidades podem ser aplicadas em decorrência de uma série de fatores.
O departamento de Recursos Humanos, portanto, deve estar a par de todas as regras e normas que delimitam as leis trabalhistas com o objetivo de resguardar-se de possíveis desentendimentos.
A demissão pode ocorrer por inúmeros motivos. Ela é responsável pela perda de alguns benefícios quando o indivíduo é dispensado dessa maneira.
Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem como objetivo determinar quais são as situações em que a penalidade deve ser aplicada sobre o trabalhador.
Nesta leitura, vamos explicar os motivos que podem gerar a justa causa previstos na legislação trabalhista.
Demissão com X Demissão sem justa causa
A grande diferença está no seguinte ponto: na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas.
Mas por que ocorre isso? Com certeza, o trabalhador infringiu alguma regra da empresa ou cometeu alguma falta muito grave prevista na CLT.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.
Ou seja, o trabalhador tem garantido todos os seus direitos trabalhistas sem ter cometido nenhuma falta grave em seu ambiente de trabalho. Apenas a empresa que não o quer mais em seu quadro de funcionários.
Motivos que levam a justa causa
De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é definido um rol taxativo de motivos que podem permitir a demissão por falta grave. Vamos a elas:
1. Ato de improbidade – Ocorre quando o empregado furta algo da empresa, seja este algo informações, dados pessoais, utensílios de escritório ou produtos etc. E também deixar documentos e dados confidenciais para livre acesso dos funcionários, bisbilhotar o computador dos colegas de trabalho ou vigiar por câmeras indiscretas seus colegas.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento – Ocorre para o trabalhador que acessa sites pornográficos do trabalho, trata as pessoas com arrogância e prepotência, não respeita valores básicos de civilidade no ambiente de trabalho. Nada mais é do que a conduta imoral e antiética, também incluindo neste quesito os assédios sexual e moral.
3. Negociação habitual no ambiente de trabalho – Ocorre quando o trabalhador que, sem autorização do empregador, exerce atividade concorrente explorando o mesmo ramo do negócio ou exerce atividade que prejudique o exercício de sua função na empresa.
4. Condenação criminal do empregado – O empregado tem que estar detido e impossibilitado de comparecer ao trabalho. Neste caso a demissão ocorre não pela condenação do empregado, mas pela total incapacidade do mesmo comparecer ao trabalho.
5. Desídia no desempenho das respectivas funções – Consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se acumulam até acabar na dispensa do trabalhador. Pouca produção, atrasos frequentes, faltas injustificadas e produção imperfeita que prejudicam a empresa e mostram o desinteresse do funcionário pelas suas funções também são motivos para a demissão por justa causa.
6. Embriaguez habitual ou em serviço – Quando o empregado comparece ou se mantém bêbado no ambiente de trabalho, assim como sob efeito de drogas.
7. Violação de segredo da empresa – Também é chamada de espionagem industrial. Neste caso, vale qualquer segredo repassado pelo empregado a terceiros, desde uma senha de e-mail até dados sobre custos, maquinário, processos seletivos e por aí vai.
8. Ato de indisciplina ou insubordinação – ocorre quando o trabalhador não respeita ordens de um superior hierárquico ou principalmente, as regras de conduta da empresa.
9. Abandono de emprego – ocorre quando o trabalhador pede licença médica e está realizando atividades que não condizem ao tratamento para seu problema de saúde. Também pode ser aplicado quando o funcionário simplesmente não aparece no ambiente de trabalho, após várias tentativas da empresa em contatá-lo.
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa – Ocorre quando o trabalhador agride verbalmente e até fisicamente colegas de trabalho, clientes, fornecedores ou qualquer pessoa que esteja relacionada à empresa. Atos de preconceito ou apologia a ele também podem se caracterizar por lesão à honra ou boa fama. A agressão só não confirma demissão no caso de legítima defesa.
11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos – Ocorre quando a ofensa é direcionada ao empregador ou aos seus superiores. Um exemplo: quando o funcionário fala mal de sua empresa nas mídias sociais. É cabível ser dispensado por justa causa.
12. Prática constante de jogos de azar – Ocorre quando se comprova a prática, por parte do trabalhador, de jogos no qual o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. A prática constante ou jogar no ambiente de trabalho podem levar à dispensa, se atrapalharem a atuação do empregado
13. Atos atentatórios à segurança nacional – Desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
14. Perda da habilitação profissional -Trata-se de uma inovação trazida pela Reforma Trabalhista. Nela, se o empregado perder sua habilitação ou deixar de cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o exercício de sua profissão, ele poderá ser demitido por justa causa.
O que acontece se recusar a assinar a justa causa?
Trata-se de uma situação que é bastante comum. Se o empregado se recusar a assinar a dispensa por justa causa, o documento deverá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-la
É possível reverter a demissão por justa causa?
Sim, é possível. Mas para isso o trabalhador precisa conseguir comprovar que a demissão foi injusta, exagerada ou até humilhante e prejudicial à sua carreira.
Sugerimos a ajuda de um advogado trabalhista, que poderá analisar os motivos e as provas apresentadas pela empresa antes de iniciar a ação.
Fonte: Jornal Contábil