Conheça as regras para obter o auxílio-doença do INSS

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Confira as regras necessárias para obtenção do auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho de forma temporária devido à alguma doença.

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como ser contribuinte do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.

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Neste artigo, você vai aprender quais são as regras para obter o auxílio-doença do INSS. Confira!

Quais são os tipos de auxílio-doença?

Esse benefício é dividido em duas categorias, a saber:

  • Auxílio-doença previdenciário

Destinado a segurados que precisaram se afastar do trabalho devido a doenças ou lesões que não foram causas pelo trabalho.

Nesse tipo de auxílio, não há a garantia de estabilidade após o retorno ao trabalho, sendo possível ocorrer a demissão. Além disso, o empregador não é obrigado a depositar os valores do FGTS durante esse período.

  • Auxílio-doença ​acidentário

Também chamado de auxílio-acidente, ele é destinado a segurados que sofreram algum acidente ou adquiriram alguma doença (ou lesão) causada pela atividade profissional.

Nesse caso, o funcionário pode solicitar esse auxílio quando o acidente ou a doença causados pelo trabalho gerem sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade laboral, mesmo que em grau mínimo.

Quais são as regras para solicitar o auxílio-doença do INSS?

Para solicitar o auxílio, é necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • Ser segurado do INSS

Isso significa que o cidadão precisa ser um contribuinte do INSS.

  • Respeitar a carência de 12 meses de contribuição

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições que você precisa ter realizado para ter direito a concessão do benefício.

Entretanto, em alguns caso, não será necessário respeitar esse período, é o que ocorre com:

  • Acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho;
  • Segurados que foram acometidos de alguma doença grave, como tuberculose, cegueira, AIDS, doença de Parkinson, etc.
  • Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho

Essa regra vale para quem é funcionário de uma empresa. Isso porque, até essa data, a empresa é obrigada a pagar o salário normalmente. Já os profissionais autônomos devem solicitar o benefício assim que ocorrer o acidente ou o problema de saúde.

  • Comprovar o acidente ou doença causador da incapacidade temporária de trabalhar.

O segurado precisa comprovar a sua incapacidade para o trabalho através de laudos médicos, exames, receitas, etc.

Em abril de 2022, o governo publicou novas regras do auxílio-doença, uma delas é a dispensa da perícia do INSS em algumas situações. Nesse caso, basta apresentar documentos que comprovem a sua situação. 

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