O Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de direitos e deveres aos consumidores, quando relacionados à aquisição de produtos ou serviços. Entenda mais sobre o assunto!
Sempre que gastamos dinheiro em um produto ou serviço, prevemos que ele satisfaça nossas exigências e nos dê a satisfação que desejamos.
Infelizmente, esse nem sempre é o caso, e nossos direitos como consumidores podem ser ignorados.
Para evitar qualquer dano financeiro e moral, o comprador é salvaguardado pelas leis do Direito do Consumidor.
Esse estatuto tem o objetivo principal de evitar qualquer maltrato de empresas, fabricantes e vendedores.
Ele também garante que o cliente receba a ajuda apropriada em casos de produtos defeituosos ou serviços insatisfatórios.
Além disso, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor (da Lei 8.090/90) oferece proteção ao indivíduo prejudicado, fornecendo órgãos governamentais como o Procon para agir contra eles.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para trazer alguns dos principais direitos e deveres visando auxiliar em situações adversas.
Continue conosco e tenha uma excelente leitura!
Saiba mais sobre os direitos e deveres do consumidor nos artigos abaixo:
Quais são os direitos e deveres do consumidor?
Por ser considerado um assunto bastante amplo, muitas dúvidas surgem, como, por exemplo, quais são os direitos e deveres dos consumidores em cada situação? Confira abaixo!
Direitos do consumidor
Para garantir os direitos como consumidor, é preciso considerar alguns fatores essenciais.
Dentre eles, podemos destacar:
- O fornecedor não pode realizar venda casada — tal ação é proibida pela Lei n.° 8.137/90, em seu artigo 5;
- O fornecedor está proibido de esconder um produto, alegando que esteja em falta;
- A lei assegura que caso tenha recebido um produto que não comprou ou solicitou, deve considerá-lo como uma amostra grátis, evitando então o pagamento do mesmo;
- O fornecedor não pode considerar conhecimento, posição social, idade ou saúde do cliente para favorecer durante a venda de um produto ou serviço;
- O prestador de serviços tem a obrigação de apresentar um orçamento antes da realização do trabalho, informando preço de mão-de-obra, quantidade do material, formas de pagamento e datas prevista para término do serviço.
Por outro lado, é importante também que conheça os deveres do consumidor. Dessa forma, garantirá que não enfrente problemas…
Confira mais detalhes abaixo!
Deveres do consumidor
O Brasil tem entre as leis de proteção ao consumidor mais abrangentes do mundo.
Embora muito se fale sobre os direitos dos clientes, eles devem cumprir certas obrigações para terem direito a direitos.
Os consumidores nem sempre estão certos e você sabe quais são as responsabilidades do consumidor?
- O consumidor tem o dever de se informar sobre as condições de mercado e a real adequação dos bens e serviços oferecidos;
- Tem o dever de resistir às práticas comerciais abusivas e fraudulentas;
- Tem o dever de se atentar aos termos do contrato antes de assinar o documento;
- Tem o dever de planejar seus recursos;
- Tem o dever de utilizar, de maneira responsável, as facilidades proporcionadas com relação a créditos;
- Tem o dever de preservar e recuperar o meio ambiente;
- Tem o dever de reclamar — na maioria das vezes, é um dever social;
- Se solidarizar com os demais.
Dessa forma, o consumidor poderá auxiliar os demais consumidores, proporcionando melhores condições.
Conte com os especialistas em direito do consumidor da Macedo Advocacia
Como consumidor, é sua responsabilidade estar ciente dos direitos legais que lhe são concedidos.
Isso é para proteger suas finanças e princípios de qualquer dano potencial.
Para obter mais informações, o CDC — Código de Defesa do Consumidor é um grande recurso.
Além disso, a Macedo Advocacia tem um serviço online, permitindo que seus clientes se comuniquem com eles por e-mail, telefone ou videochamada, para acompanhar o avanço da tecnologia e as novas formas de comunicação.
Nossa equipe é composta por especialistas que possuem um vasto conhecimento e experiência em direito previdenciário, tanto no âmbito judicial quanto administrativo.
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