Quem tem direito ao auxílio-acidente?

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Descubra quem são as pessoas que têm direito auxílio-acidente.

Toda vez em que um trabalhador e que o evento ocorrido tenha sido capaz de reduzir sua capacidade de exercer suas atividades, ele terá direito a receber o auxílio-acidente. 

Veja mais a seguir!

O que é o auxílio-acidente?

É um tipo de benefício concedido por LEI que estabelece a condição de todo contribuinte à previdência. 

Por meio do auxílio-acidente pode-se ter acesso a um valor monetário dado pelo INSS, de modo a conseguir sobreviver e se manter, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar. 

Portanto, se esse trabalhador tiver se acidentado e, de alguma forma, for constatado por perícia e laudo médico que ele possui sequelas permanentes, que reduziram sua capacidade de trabalho, é possível recorrer a esse direito.

Essa avaliação da validade, gravidade do acidente e da incapacidade do trabalhador não é realizada por qualquer pessoa, mas, sim, pela perícia médica do INSS.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

  • Todo empregado que atua em empresa, seja ela rural ou urbana.
  • Todo trabalhador considerado com avulso.
  • Todo empregado doméstico a partir de junho de 2015.
  • Para todo segurado especial – que se inclui na classe trabalhadora rural.

Quem não possui direito a esse benefício previdenciário?

  • Os contribuintes Individuais – autônomos ou liberais;
  • Os contribuintes Facultativos – que são aquelas pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, como donas de casa, estudantes, bolsistas ou desempregados. 

E quais são os documentos para dar entrada ao auxílio-acidente?

  • É preciso ter documento de identificação, como RG e CPF, estando atualizados.
  • No dia da perícia médica é necessário apresentar documentos, como: relatórios e laudos médicos sobre a condição de saúde e sobre o acidente, atestados, exames, dentre outros; caso seja requerido. 

O contribuinte trabalhador poderá solicitar, durante a perícia, a presença de seu médico. Nesse caso, é importante preencher um formulário de solicitação de acompanhante, levando-o no dia da realização da perícia no INSS. 

O pedido do trabalhador será verificado por um perito médico e pode ser que seja negado, a depender de cada caso, havendo assim fundamentação deste parecer negativo.

E quando o acesso a esse benefício termina?

Somente quando o trabalhador vem a se aposentar ou ainda quando solicita uma certidão por tempo de contribuição – o chamado CTC, de modo a comprovar averbação em RPPS – que é o Regime Próprio de Previdência Social.

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O auxílio se encerra também em caso de morte.

Portanto, se você precisa de ajuda para ter direito ao auxílio-acidente, se não sabe como fazer para requerê-lo e acessá-lo, será necessário buscar ajuda de uma advocacia especializada em direitos previdenciários, para que, assim, o mais breve possível, você tenha condições de receber os valores devidos, sem se preocupar com outras questões.

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