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Atividades insalubres: saiba quais são elas

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O trabalhador precisa comprovar que a exposição a esses agentes nocivos à saúde supera ou superou os limites tolerados no Brasil.

O INSS concede muitos benefícios aos seus segurados, o que várias pessoas não sabem é que os trabalhadores que exercem alguma atividade prejudicial à saúde podem garantir a aposentadoria especial. Nesse artigo vamos esclarecer quais são as profissões consideradas insalubres pelo INSS, acompanhe o texto para entender melhor sobre o tema.

Como podemos caracterizar uma atividade insalubre?

A atividade insalubre é aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros.

Porém, segundo o INSS nem todas as profissões consideradas insalubres asseguram a Aposentadoria Especial, o segurado precisa comprovar que a exposição a esses agentes prejudiciais à saúde supera ou superou os limites tolerados no Brasil.

Profissões consideradas insalubres (25 anos de atividade especial)

Profissões consideradas insalubres (20 anos de atividade especial)

Profissões consideradas insalubres (15 anos de atividade especial)

O que o trabalhador que exerce atividade insalubre deve fazer quando a profissão não consta na lista do INSS? Nesse caso, será necessário que o trabalhador comprove sua condição junto ao INSS. O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é fundamental para esse tipo de situação, pois através desse documento é possível identificar quais foram os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto enquanto exercia suas atividades laborais. No LTCAT são verificados os critérios que determinam se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial.

Vale lembrar, que a elaboração do LTCAT é de responsabilidade da empresa que expõe seus funcionários a agentes insalubres. O documento fica disponível aos auditores do Ministério do Trabalho, INSS e sindicatos.

Importante: Normalmente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é suficiente para comprovar se atividade é insalubre ou  não. Porém quando há necessidade de o trabalhador entrar com um processo contra o INSS para requerer a aposentadoria especial, a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental.

O PPP  contém todas as informações relacionadas ao funcionário (atividade que executa, agente prejudicial ao qual sofre exposição, intensidade do agente, exames médicos e dados relacionados à empresa onde trabalha). Esse documento é preenchido de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm a obrigação de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus colaboradores fiquem exposto a agentes nocivos.

Fonte: Jornal Contábil

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