A obrigatoriedade de perícia médica para casos de aposentadoria por invalidez foi ampliada com a Medida Provisória 871, publicada na última sexta-feira (18/01). Agora, os beneficiários com idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos também podem ser chamados para os exames de revisão. Antes, esses segurados eram isentos. Para aqueles com mais de 60 anos, porém, está mantida a isenção.
Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari conta que a medida foi criada para trazer moralidade aos pagamentos dos benefícios, mas é que preciso cuidado para que não vire uma “caça às bruxas”.
— Existem realmente pessoas que não estão incapacitadas e estão recebendo o benefício, mas elas são as exceções. A maioria tem direito e precisa desse pagamento para viver.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), considera a medida um retrocesso.
— A pessoa com mais de 55 anos de idade e que recebe esse benefício há 15 anos tem uma incapacidade técnica de retornar ao mercado de trabalho. Ela dificilmente conseguirá ser empregada — aponta a advogada. De acordo com ela, o ideal é investir na revisão dos benefícios daqueles com menos idade e que estão recebendo há menos tempo, para evitar que as fraudes ocorram por tantos anos.
Segundo João Badari, a orientação é que ao ser chamado para a perícia, o segurado se apresente e leve o máximo de documentos que comprovem sua incapacidade de trabalhar.
— É importante demonstrar ao perito não apenas a doença, mas a incapacidade, ou seja, como essa doença se reflete no trabalho. Os comprovantes podem incluir laudos de outros médicos, exames, prontuários e até mesmo caixas de remédios que o beneficiário toma.
Após a perícia, se o beneficiário for notificado pelo INSS acerca de alguma irregularidade, ele tem 10 dias para se defender. Caso o instituto não aceite a justificativa, o cidadão tem mais 30 dias para entrar com um recurso administrativo. Em último caso, caso não concorde com a suspensão de seu benefício, pode acionar a Justiça através do juizado especial federal ou por meio de um advogado.
Adriane alerta que o tempo de afastamento conta como tempo de contribuição. Dessa forma, é possível que o cidadão que teve seu pagamento cortado passe a contribuir individualmente, caso não consiga emprego, até que tenha tempo suficiente para se aposentar.
Fonte: Extra