Valor da aposentadoria: Aprenda a calcular e confira se o valor esta certo!
Há diversos fatores que podem interferir no valor de uma aposentadoria. Alguns fatores incidem apenas sobre algumas modalidades de aposentadoria e outros sempre interferem no valor do benefício.
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentador ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.
Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Por que é importante saber calcular a aposentadoria?
Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Para quem está pensando em se aposentar
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Idade progressiva;
Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%;
Pontos;
Entre outras.
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Para quem já é aposentado
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
Como o valor da aposentadoria é calculado?
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
Média salarial;
Idade;
Tempo de contribuição;
Descartes dos menores salários de contribuição;
Modalidade de aposentadoria;
Fator previdenciário;
Divisor mínimo.
Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerados, define o valor do seu benefício.
Além disso, o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS. Em 2021, o salário mínimo é R$ 1.100,00 e o teto do INSS é R$ 6.433,57.
Porém, você precisa primeiro entender a fundo cada um destes fatores que podem interferir no valor da aposentadoria, para depois aprender a calculá-la.
Até porque há várias modalidades de aposentadoria e cada uma destas modalidades possui uma regra de cálculo própria. Portanto, é necessário primeiro entender cada um destes fatores para depois aprender a calcular sem erros o valor do seu benefício.
Fatores que interferem no valor da aposentadoria
Como eu disse antes, há diversos fatores que podem interferir no valor de uma aposentadoria. Alguns fatores incidem apenas sobre algumas modalidades de aposentadoria e outros sempre interferem no valor do benefício.
Eu vou explicar cada um destes fatores para que, após identificar a regra de cálculo aplicável à sua aposentadoria, você consiga calculá-la da forma correta.
Média salarial
Eu já falei que cada aposentadoria possui uma regra de cálculo diferente. Porém, em todas as aposentadorias, o cálculo sempre começa a partir da média salarial do contribuinte.
Esta média salarial é a soma de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento dividida pela quantidade de contribuições realizadas.
Por exemplo, imagine que uma pessoa tenha começado a trabalhar em janeiro de 1980 e tenha decidido dar entrada em sua aposentadoria em janeiro de 2020. Neste período, ela realizou 480 contribuições, das quais 312 a partir de julho de 1994.
Para identificar a média salarial deste contribuinte, você deve somar estas 312 contribuições a partir de julho de 1994 com valores monetariamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e dividir por 312.
O resultado será a sua média salarial para fins de aposentadoria.
Mas atenção: isto não significa que você vai receber esta média na aposentadoria. A média salarial é apenas o primeiro dos fatores que podem interferir no valor do seu benefício.
Por que apenas a partir de julho de 1994?
Só entram nesta média as contribuições a partir de julho de 1994 porque a partir daí o Brasil adotou o Real como a sua moeda oficial.
A legislação determina que seja feito desta forma sob o argumento de que seria muito trabalhoso para o INSS converter o valor das contribuições anteriores a julho de 1994 e, em seguida, corrigi-lo monetariamente para fins de cálculo da média salarial.
Na prática, o INSS desconsidera todas as contribuições anteriores a julho de 1994 na hora de calcular a sua aposentadoria. Porém, estas contribuições entram na contagem do seu tempo de contribuição.
Por exemplo, no caso daquela pessoa que começou a trabalhar em janeiro de 1980 e decidiu dar entrada na aposentadoria em janeiro de 2020, o INSS vai contar 40 anos de tempo de contribuição: entre janeiro de 1980 e janeiro de 2020.
Porém, ao calcular a média salarial, só vai considerar as remunerações a partir de julho de 1994.
Em alguns casos, a exclusão destas contribuições anteriores a julho de 1994 pode prejudicar o contribuinte. Isto ocorre no caso daqueles trabalhadores que tinham uma remuneração mais alta antes de julho de 1994.
Dessa forma, ao excluir as suas maiores remunerações, o INSS acaba prejudicando a sua média salarial. Nesta situação, é possível pedir a revisão da vida toda para incluir estas remunerações anteriores.
Mas atenção: antes de pedir a revisão da vida toda, você deve ter certeza de que ela é realmente vantajosa para o seu caso. Em algumas situações, a exclusão destas contribuições mais antigas é mais vantajosa para o contribuinte.
O ideal é sempre procurar um advogado especialista em INSS para identificar a melhor solução para o seu caso antes de pedir uma revisão de aposentadoria.
Idade
A maioria das pessoas sonha em se aposentar ainda jovem. Após a reforma da previdência, com a criação de uma idade mínima para praticamente todas as aposentadorias, isso ficou bem difícil.
Porém, ainda é possível se aposentar sem idade mínima em alguns casos. Ocorre que isso nem sempre é vantajoso porque a idade é um fator que pode influenciar o valor da aposentadoria de pelo menos 2 formas:
As regras de aposentadoria com valor mais alto normalmente exigem uma idade mínima; e
As aposentadorias sem idade mínima costumam considerar a idade como um fator para definir o seu valor.
Ou seja, quanto maior a idade, provavelmente maior o valor da aposentadoria.
Entretanto, há algumas exceções, onde a idade não tem nenhuma relevância no valor da aposentadoria. É o caso, por exemplo, da aposentadoria especial com as regras antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Tempo de contribuição
Outro fator importante que sempre interfere no valor da aposentadoria é o tempo de contribuição. Isto ocorre porque a maioria das regras de aposentadoria exige um tempo mínimo de contribuição. E, mesmo em relação às que não exigem, o tempo de contribuição é um fator que interfere em seu valor.
A reforma da previdência (13/11/2019) buscou dar uma “relevância” ainda maior para o tempo de contribuição no valor das aposentadorias e demais benefícios previdenciários a partir de agora.
A partir de agora é praticamente impossível um homem receber uma aposentadoria equivalente a 100% da sua média salarial com menos de 40 anos de contribuição e uma mulher com melhor de 35 anos.
Portanto, é muito importante que você saiba contar o seu tempo de contribuição corretamente. Isso mesmo. Muitos trabalhadores “pensam” que sabem calcular o tempo de contribuição, mas fazer isso de forma incorreta e acabam prejudicando o valor da própria aposentadoria.
Uma dica importante para calcular o tempo de contribuição é saber que os vínculos que constam em seu extrato previdenciário (CNIS) não são os únicos que devem entrar nesta conta.
Há diversos outros “vínculos” que podem aumentar o seu tempo de contribuição e que não estão no extrato previdenciário (CNIS). É o caso, por exemplo:
Reflexos de reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho;
Período de aviso prévio;
Atividade rural a partir dos 12 anos;
Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência (assistência médica, alojamento, alimentação etc.) como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
Período como ministro(a) de confissão religiosa (seminarista);
Serviço militar obrigatório;
Pesca artesanal;
Entre outras hipóteses.
Cuidado com os indicadores
Além disso, você deve ficar de olho nos “indicadores” anotados em pelo INSS em seu extrato previdenciário (CNIS):
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