Atualizado em maio de 2023
Conheça a aposentadoria proporcional e como calcular de forma exata!
A aposentadoria proporcional é uma modalidade de benefício previdenciário que permite a aposentadoria antes da idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), desde que o trabalhador tenha atingido um determinado tempo de contribuição ao INSS.
Embora essa modalidade de aposentadoria tenha sido extinta em 1998, ainda há trabalhadores que têm direito a ela por meio da regra de transição.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é a aposentadoria proporcional, quem tem direito a ela, como é calculado o valor do benefício e muito mais.
Quem tem direito a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira que permite a aposentadoria antes da idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), desde que o trabalhador tenha atingido um determinado tempo de contribuição ao INSS.
Para ter direito à aposentadoria proporcional, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens). Além disso, é preciso ter atingido a idade mínima de 48 anos (mulheres) ou 53 anos (homens).
Vale ressaltar que a aposentadoria proporcional foi extinta para os trabalhadores que se filiaram ao INSS a partir de 16 de dezembro de 1998. Assim, atualmente, apenas aqueles que já eram filiados ao INSS até essa data podem ter direito ao benefício.
Saiba mais sobre como fazer o pedido de aposentadoria, acessando o artigo abaixo:
Como funciona a regra de transição da aposentadoria proporcional?
A regra de transição para a aposentadoria proporcional é um mecanismo previsto na legislação brasileira para permitir que trabalhadores que se filiaram ao INSS antes da extinção do benefício, em 1998, possam se aposentar proporcionalmente mesmo sem preencher todos os requisitos exigidos na época.
A regra de transição prevê um tempo adicional de contribuição para que esses trabalhadores possam completar o tempo mínimo necessário para aposentadoria proporcional.
O tempo adicional exigido depende da data de filiação do trabalhador ao INSS, bem como da idade e do tempo de contribuição que ele já tinha na época da extinção do benefício.
Vale lembrar que a regra de transição é aplicável apenas para aqueles que já eram filiados ao INSS até a data da extinção da aposentadoria proporcional. Para os trabalhadores que se filiaram ao INSS depois dessa data, não há direito ao benefício proporcional.
Como calcular a aposentadoria proporcional?
Para calcular a aposentadoria proporcional, é necessário considerar o tempo de contribuição do trabalhador e o seu fator previdenciário, que é um índice utilizado pelo INSS para calcular o valor do benefício considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado.
O cálculo do valor da aposentadoria proporcional é feito da seguinte forma:
- Calcula-se o valor do salário de benefício: soma-se todas as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994, atualiza-se esses valores pela inflação e divide-se o resultado pelo número de meses considerados;
- Aplica-se o fator previdenciário: o fator previdenciário é calculado pelo INSS com base na idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Ele é aplicado ao salário de benefício para determinar o valor final da aposentadoria proporcional;
- O valor da aposentadoria proporcional não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Vale ressaltar que a aposentadoria proporcional pode ser vantajosa para quem não tem tempo suficiente de contribuição para a aposentadoria integral e quer se aposentar mais cedo, mas é preciso ter em mente que o valor da aposentadoria proporcional será menor do que o da aposentadoria integral.
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