Aposentadoria com duas matrículas é possível?
Como os servidores devem proceder quando tem mais de um vínculo na administração pública, é possível uma aposentadoria com duas matrículas? O médico pode se aposentar com duas matrículas? Assim como o professor?.
Continue conosco que vamos responder essas questões.
Você sabe quais os cargos que podem ter duas matrículas como servidor público?
É importante ressaltar que não são todas as profissões que permitem a ocupação de dois cargos públicos.
De acordo com a Constituição Federal, no art. 37, XVI, foi proibida a acumulação remunerada de cargos públicos.
Mas esse mesmo artigo fez a seguinte ressalva para alguns casos, veja:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Com isso, só pessoas que ocupam os cargos permitidos acima é que têm direito de ter mais de uma matrícula no serviço público, para os demais cargos são proibidos de haver cumulação.
É importante que você esteja atento na compatibilidade de horários e também a remuneração não poderá ultrapassar o teto constitucional.
Muitos questionam se existem mais possibilidades de cumulação de cargos prevista na constituição.
Para essa questão a resposta é, SIM e trata- se de situações mais específicas, que são as seguintes:
- Membros do Ministério Público: podem cumular com mais um cargo de magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição)
- Juízes: também podem exercer mais um cargo de magistério (art. 95, parágrafo único, inc. I da Constituição)
Com essa possibilidade de ter mais de um cargo público, é comum se questionar sobre como é possível ter aposentadoria com duas matrículas, ou até mesmo acumular remuneração de outro cargo público.
Analise as seguintes situações
É possível acumular remuneração de aposentadoria com outro cargo público?
De acordo com a Constituição não é possível acumular remunerações com a de outro cargo público.
Mas para toda regra uma exceção, neste caso aplica-se a mesma exceção, sendo, para os cargos públicos em que a cumulação é permitida (professores e médicos) pode sim haver o acúmulo de proventos com remuneração de cargo público.
Este tipo de exceção esta previsto no art. 37, XXII, § 10 da constituição.
Em quais situações podem acontecer de ter duas aposentadorias?
Primeiramente é necessário entender que o servidor só pode ter este tipo de benefício no mesmo regime previdenciário se caso estiver nas regras de cumulação que mencionamos.