Quais profissões tem direito ao adicional de insalubridade?
Muitas vezes o trabalhador não sabe classificar se a atividade exercida é caracterizada como insalubre ou não, e isso pode ser um problema, afinal, o exercício de atividade insalubre pode garantir um adicional de insalubridade e até mesmo acesso a uma aposentadoria diferenciada, devido aos riscos da sua profissão.
Insalubridade
A insalubridade é definida como algo não salubre, ou seja, que pode ser indicado como algo doente e maléfico. Assim, existem diversas profissões que conforme a legislação são consideradas prejudiciais para a saúde do trabalhador, podendo ainda causar danos futuros, como, por exemplo, aqueles que trabalham expostos a agentes nocivos.
Além disso, a insalubridade ocorre dependendo do grau do agente nocivo bem como o tempo de exposição do trabalhador ao executar atividades consideradas insalubres.
Atividade insalubre
As atividades insalubres são aquelas em que o trabalhador é exposto a agente nocivo à sua saúde, acima dos limites considerados legais e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Conforme a legislação, são considerados nocivos para a saúde:
- ruídos excessivos;
- radiação;
- temperaturas extremas; e
- agentes químicos.
Como consequência do exercício do trabalho em condição insalubre, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o empregado deverá receber além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade..
Com relação a esse adicional, é preciso deixar claro que o mesmo é calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
Logo, o adicional de insalubridade equivale a:
- Insalubridade de grau mínimo — 10% de adicional
- Insalubridade de grau médio — 20% de adicional
- Insalubridade de grau máximo — 40% de adicional
Atividades e Operações consideradas Insalubres
O adicional de insalubridade está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os riscos são passíveis de gerar o benefício e os valores do adicional, definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Sendo assim, veja a seguir todas as atividades e operações determinadas na NR-15 como insalubres:
- Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
- Limites de tolerância para ruídos de impacto;
- Limites de tolerância para exposição ao calor;
- Radiações ionizantes;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Radiações não-ionizantes;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- Limites de tolerância para poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Benzeno;
- Agentes biológicos.
Profissões
Confira a seguir as profissões mais comuns que podem ser consideradas insalubres:
- Radiologista;
- Soldador;
- Mecânico;
- Motorista de ônibus;
- Operador de equipamento de petróleo, gás e mineração;
- Eletricitário;
- Profissões da construção civil;
- Mineradores;
- Profissionais da saúde;
- Frentistas;
- Coletores de materiais recicláveis e não-recicláveis;
- Pessoas que trabalham em frigorífico;
- Policial Militar.
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