Concessão de aposentadoria por invalidez desaba após reforma da Previdência
De acordo com Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, muitas comorbidades dispensavam a verificação da sua gravidade para que o beneficiário obtivesse o direito, o que mudou com a reforma.
“Anteriormente, se o segurado tivesse uma doença como um câncer, uma tuberculose ativa, uma cardiopatia grave, a possibilidade desses segurados serem aposentados por invalidez estava em uma determinação da lei. A partir da reforma, as hipóteses graves de adoecimento não são mais causas concessivas diretas de aposentadoria por incapacidade permanente. É necessário que esse trabalhador tenha uma doença grave, contagiosa ou incurável e que se apure o grau na verdade e na possibilidade ou não de esse trabalhador ser readaptado”, explicou.
Como faço para obter o benefício?
Especialistas alertam que é comum os segurados desconhecerem as regras para a aposentadoria por invalidez. A falta de informações, muitas vezes, atrasa a obtenção do benefício ou até resulta na perda após a sua concessão. Segundo eles, para garantir o direito, é necessário que a incapacidade seja declarada por perito do órgão federal ou por um juiz, no caso de o trabalhador ter ingressado com ação na Justiça para obrigar a autarquia a conceder a aposentadoria.
O primeiro passo é agendar a perícia médica no órgão federal por meio do aplicativo e site Meu INSS. Outra opção é ligar para o telefone 135 do órgão.
João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que o exame médico, frequentemente, é insuficiente, e os peritos exigem que seja apresentada uma série de documentos pelo beneficiário.
“É importante o segurado apresentar todos os laudos médicos, de preferência os mais recentes, como atestados e guias de exames e receitas de remédios. Além disso, deve demonstrar para o perito que sua doença afeta o trabalho que exerce, como, por exemplo, dor no ombro no caso de metalúrgicos ou doença na lombar para quem carrega peso”, orienta o advogado. “Se a incapacidade foi gerada por acidente de trabalho, ainda é preciso informar ao perito, além de a empresa ter aberto a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, complementa.
Cobertura do INSS
Os especialistas ressaltam que a perda do direito à cobertura da Previdência Social é outro motivo que dificulta a obtenção da aposentadoria por invalidez. Para que os trabalhadores preservem a chamada “qualidade de segurado”, é necessário que mantenham as contribuições previdenciárias em dia.
No caso da aposentadoria por invalidez, a carência mínima são 12 meses de contribuição. Há isenção de carência para uma série de doenças, a exemplo da aids e da doença de Parkinson, o que será avaliado pela perícia durante a análise da concessão do benefício.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, analisa que o desemprego é o motivo mais comum para que o trabalhador interrompa o pagamento da contribuição previdenciária. “É importante que os segurados, mesmo que não estejam trabalhando, continuem contribuindo para o cofre da Previdência, para que mantenham a sua qualidade de segurado e tenham direito aos benefícios quando necessitarem”, recomenda.
O advogado orienta ainda que, se o segurado não trabalhar com carteira assinada, situação na qual a contribuição é descontada da folha de pagamento, é possível contribuir com o INSS de forma facultativa ou atuando como microempreendedor individual (MEI).
Perda de benefício
Leandro Madureira alerta para a possibilidade de os segurados perderem o direito após a concessão. Isso porque o INSS realiza com frequência as chamadas “operações pente-fino” para revisar benefícios e combater fraudes. A operação mais recente teve início no mês passado, e aposentados têm sido convocados pelo órgão federal para que passem, novamente, pela perícia e, se for o caso, corrijam informações prestadas.
“Muitas vezes, ainda que a pessoa tenha a manutenção das mesmas circunstâncias de saúde ou esteja em um processo de adoecimento piorado, o benefício é cortado por uma inoperância administrativa. Por conta de uma perícia malfeita, o segurado precisa recorrer ao Judiciário”, critica.
Entretanto, receber o comunicado para a reavaliação não é motivo de desespero. Luiz Gustavo Bertolini, advogado especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o primeiro passo é reunir os documentos que estão sendo solicitados pelo INSS.
“Muitas vezes o órgão apenas solicita documentos para atualização cadastral. Cumprindo a exigência, o segurado não terá problemas com o benefício. Porém pode ser identificada alguma irregularidade no recebimento. Nesse caso, o segurado terá que apresentar defesa, correndo o risco de o benefício ser bloqueado ou cessado”, pontua.
Caso isso aconteça, é possível recorrer no próprio órgão federal. Se o pedido administrativo for negado, a via judicial é outra opção.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!