Senado resiste a validar nova reforma trabalhista aprovada pela Câmara
Senadores pediram para os consultores da Casa elaborarem uma análise da MP aprovada na Câmara para discutir mudanças
Senadores pediram para os consultores da Casa elaborarem uma análise da MP aprovada na Câmara para discutir mudanças. “Tem muita coisa que pode ser até um jabutizinho, umas pegadinhas, e tem de ser avaliada”, afirmou o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi o relator da medida provisória (MP) que permitiu o programa de redução de jornadas e salários no ano passado.
O texto original, enviado pelo governo, tinha 25 artigos e estabelecia uma nova rodada do programa que permite às empresas reduzir jornada e salário ou suspender contratos por causa da pandemia. Como complemento da renda, o governo banca o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (Bem).
Os deputados aprovaram dispositivos que ampliaram o texto para 94 artigos, incluindo a criação de três novos programas voltados para jovens e pessoas com mais de 50 anos, com apoio do governo. Até ontem o projeto não tinha sido encaminhado formalmente ao Senado.
“Fui pego de surpresa. Como assim votar reforma trabalhista agora? Eles pegam o esqueleto que vem do Executivo e vão produzindo jabutis”, disse o líder do Podemos, Alvaro Dias (PR).
Os senadores ainda não definiram um cronograma para avaliar a proposta, que precisa ser aprovada até o dia 7 de setembro para não perder a validade. Se a MP for rejeitada ou caducar, o governo teria de encaminhar a criação dos programas por meio de um projeto de lei, pois não pode reeditar no mesmo ano uma medida provisória que perdeu os efeitos. Como a redução de jornada tem prazo de vigência de 120 dias, justamente o período de validade da MP, esse programa não seria afetado, diferentemente dos outros incluídos pelos deputados.
Além do Requip, a texto cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), para jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos desempregadas há mais de um ano.
Para incentivar as empresas a contratar pelo programa, foi reduzida a alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se o texto for aprovado, além da remuneração paga pela empresa, o governo pagará diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor vai variar de acordo com a carga horária).
Ainda foi incluído no texto o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário, que permite às prefeituras contratarem jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 50 anos temporariamente em troca de uma remuneração não inferior ao salário mínimo/hora (R$ 5). A União bancará uma bolsa complementar de R$ 125 por mês.
Além do conteúdo da MP, um impasse entre Câmara e Senado é outro fator que coloca em dúvida o andamento da medida. Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu impugnar dispositivos incluídos pela Câmara na medida provisória que simplifica a abertura de empresas. As mudanças revogavam leis que estabelecem um piso salarial para categorias de profissionais liberais. Quando o Congresso altera uma medida provisória para incluir dispositivos estranhos ao escopo principal da norma, a manobra é apelidada de “jabuti” e já foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Faltou diálogo, e estão ocorrendo esses ruídos”, afirmou Vanderlan Cardoso.
No Senado, a oposição se articula para excluir os “jabutis” do texto. “Irei lutar para que essas pautas ultrapassadas e retrógradas não avancem no Senado. Todo trabalhador merece um salário digno com carteira assinada, respeito à jornada de trabalho, férias e outros benefícios”, disse o líder da minoria na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN).
Um conjunto de centrais sindicais divulgou um manifesto de repúdio às mudanças, classificando o projeto como “MP da Escravidão”. As centrais sindicais convocaram para a próxima quarta-feira um dia nacional de protestos e paralisações de servidores públicos contra matérias trabalhistas no Congresso, incluindo entre os alvos a reforma administrativa.