Saiba do que se trata e principalmente como funciona a revisão do benefício do INSS
Sabemos que, para todo trabalhador, o benefício do INSS pode ser determinante em alguns casos, especialmente na necessidade de contar com essa possibilidade. Mas será que todos os trabalhadores estão atentos quanto à revisão do benefício do INSS?
Essa revisão, como mencionamos anteriormente, se trata de um direito de todo trabalhador e pode ser solicitada sempre que o contribuinte se sentir prejudicado em algum cálculo ou em indeferimento de solicitação.
Neste artigo, que criamos especialmente para você, vamos abordar o máximo de informações possíveis não somente sobre a revisão do benefício do INSS, mas principalmente sobre todos os privilégios obtidos junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.
Desejamos que você tenha uma excelente leitura e que este artigo possa te ajudar a responder todas as perguntas referentes a esse assunto tão importante para todos os trabalhadores.
Como funciona a revisão do benefício do INSS?
A revisão do benefício do INSS é um recurso que pode ser solicitado por qualquer trabalhador que possua algum indício para tal situação e tem um prazo máximo de 10 anos para tal solicitação.
Para entender um pouco mais sobre como funciona a revisão do benefício do INSS, é preciso voltar e entender todo o conceito envolvendo o Instituto Nacional de Seguro Social, assim como todos os principais benefícios concedidos.
Em uma definição obtida junto ao Wikipédia:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei.
O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.
Você pode obter maiores informações no website oficial do INSS, lá você poderá encontrar um pouco mais sobre a história e principalmente sobre os benefícios cedidos junto ao Instituto.
Vamos abordar, neste artigo, alguns benefícios já conhecidos por trabalhadores, sendo todos eles associados à aposentadoria por idade e à aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, temos:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria especial.
Para melhor entender o processo de revisão do benefício do INSS, vamos abordar cada uma das aposentadorias de forma bastante didática e direta.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é concedida a trabalhadores que contribuíram com o INSS durante toda a jornada de trabalho e é determinada por idade: 65 anos para homens e, para as mulheres, 60.
Existem variações importantes para se considerar, principalmente em relação ao tipo de trabalho a que são submetidos, como, por exemplo, o trabalho em situações rurais.
Para solicitar o benefício é preciso comprovar integralmente a contribuição junto ao INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição obedece às mesmas regras da aposentadoria por idade, modificando as regras para 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de soma de contribuição para mulheres.
Os trabalhadores ainda podem solicitar a aposentadoria levando em consideração os dois requisitos, mas para isso é exigido um cálculo e você deve procurar uma ajuda especializada para te auxiliar.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido exclusivamente para trabalhadores acometidos por uma doença ou por algum acidente. Tal condição precisa ser confirmada por meio de uma perícia realizada pelo próprio INSS.
Aposentadoria especial
O benefício da aposentadoria especial é concedido ao trabalhador que, por algum motivo, tenha trabalhado em situações em que sua saúde estava em risco. Todas as normas se encontram bem descritas pelo INSS e em linhas gerais levam em consideração condições de trabalho consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física do contribuinte.
Como solicitar a revisão do benefício do INSS
Para solicitar a revisão do benefício do INSS você deve proceder com um pedido formal por meio do site do INSS (meu.inss.gov.br), no qual você terá de acessar a página de revisão (ela pode ser acessada por meio de uma busca simples no próprio portal).
Ao acessar a página específica de revisão, você pode seguir com a solicitação seguindo os próximos passos:
- Clique em atualizar dados;
- Atualize todos os dados (caso necessário);
- Clique em avançar;
- Anexe todos os documentos necessários;
- Finalize o pedido de revisão.
Esse é um processo bastante simples e pode ser solicitado por meio de um portal próprio, mas sabemos que nem sempre o pedido de revisão pode ser resolvido simplesmente por meio de um atendimento online.
Para esses casos, você pode e deve solicitar um auxílio jurídico, e nós vamos te informar agora como proceder para solicitar a revisão por esse meio.
Como solicitar a revisão do benefício do INSS na justiça
Para solicitar a revisão do benefício do INSS pelo meio jurídico, o trabalhador deve entrar com uma ação destinada especificamente para essa finalidade – é importante saber que é extremamente aconselhável entrar com uma ação somente após a negativa de um processo habitual, utilizando o sistema do INSS para tal finalidade.
Para dar prosseguimento com a ação, o trabalhador deve ingressar com o processo junto à Justiça Federal ou, em caso de impossibilidade, deve ingressar em fórum cível comum.
Em quais cenários é possível solicitar a revisão do benefício do INSS?
A seguir, vamos listar algumas situações em que a revisão do benefício do INSS poder ser solicitada:
- Inclusão de ação trabalhista;
- Inclusão de tempo especial;
- Revisão em caso de empregos adicionais;
- Erro de cálculo;
- Revisão de teto;
- Melhor benefício;
- Revisão referente ao artigo 29.
A seguir, vamos tratar sobre cada uma delas para que você entenda melhor.
Inclusão de ação trabalhista
O pedido de inclusão de ação trabalhista serve principalmente nos casos em que o trabalhador ganha uma ação trabalhista que pode influenciar diretamente no cálculo e na forma como a aposentadoria está sendo conduzida, incluindo o reconhecimento de vínculos e o tempo de serviço no benefício conduzido pelo INSS.
Inicialmente, recomenda-se que o pedido seja feito junto ao INSS (por meio do portal mencionado anteriormente), dessa forma, o processo poderá ser muito mais ágil.
Entre os itens que podem ser solicitados, os mais comuns são:
- Adicional de horas extras;
- Reconhecimento de vínculo em contratante;
- Adicional de condições insalubres e de periculosidade;
- Tempo de trabalho;
- Valores de salário.
Inclusão de tempo especial
A inclusão do tempo de trabalho especial pode ser solicitada pelos contribuintes que trabalharam por todo o tempo em um local que possa ter prejudicado a saúde deles.
Contudo, o cálculo se torna muito mais complexo em casos nos quais esse tipo de trabalho tenha sido parcial, pois leva-se em consideração a aposentadoria normal e uma parcialidade desse tempo é incluída, ou seja, trata-se de uma situação específica e que requer interpretação.
Nesse caso, recomenda-se contar com um auxílio especializado para realizar os cálculos de forma minuciosa e, em caso de diferença, realizar a solicitação de revisão do benefício do INSS.
Revisão em casos de empregos adicionais
Essa solicitação é comum para quem trabalhou bastante tempo em mais de uma empresa e esta não tenha realizado a contribuição necessária para contar o tempo de trabalho, incidindo diretamente no benefício.
Nos casos em que as jornadas de trabalho ocorrem ao mesmo tempo, o INSS não costumava somar os tempos de serviço, sendo necessário realizar uma revisão do benefício do INSS.
Contudo, desde meados de 2019, o INSS passou a contar as atividades como trabalhos distintos e a realizar a soma do tempo de serviço, sendo assim, é muito importante validar cuidadosamente cada cálculo e, se for preciso, solicitar a revisão.
Erro de cálculo
Não é muito comum, mas existe a possibilidade de erros no cálculo por parte do INSS. Nesse caso em específico, você precisa apontar exatamente a discrepância, por meio do sistema do INSS, e na maioria das vezes ela está ligada diretamente à informação errada referente ao salário.
Revisão de teto
A revisão de teto é outra possibilidade muito comum em relação aos benefícios. Isso acontece principalmente em casos envolvendo contribuintes aposentados que conseguiram o benefício antes de emendas constitucionais que modificaram o teto – sendo que, após essas mudanças, a aposentadoria passou a ter um valor limitado. Esses contribuintes possuem direito por lei à revisão do benefício do INSS.
O prazo para solicitar tal revisão se estende até 10 anos após a mudança, pois o INSS não entende tal situação como uma falha, e sim como uma alteração nas normas.
Melhor benefício
O melhor benefício diz respeito aos trabalhadores que correspondem a todos os requisitos necessários para uma aposentadoria, porém não o fazem, possuindo direito ao melhor benefício.
Com isso, ganham a possibilidade do cálculo com base na regra que representa o melhor benefício para aposentadoria, e assim como a maioria das outras revisões, o aposentado tem um período de 10 anos para solicitar tal ação.
Revisão referente ao artigo 29
Existem alguns casos que envolvem diretamente o artigo 29. Em um período de tempo entre 2002 e 2009, os cálculos utilizados pelo INSS na aposentadoria por invalidez e em situações que envolviam pensão por morte eram realizados de forma que não contemplavam uma real situação.
Isso ocorria principalmente porque o cálculo utilizado não levava em consideração uma série de fatores relacionados à contribuição estabelecida pela Lei n° 9.876.
O INSS acabou reconhecendo o erro logo após perder uma ação judicial iniciada pelo Ministério Público Federal. Se esse for o seu caso, você pode solicitar uma revisão do benefício do INSS.
Tenha todas as informações necessárias
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