Multa de 40% sobre o FGTS, quem tem direito e como receber
Quando os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada são demitidos sem justa causa, possuem direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso da demissão sem justa causa a lei trabalhista determina o pagamento dessa multa que precisa ser depositada na conta vinculada do empregado.
FGTS e a multa de 40%
É expresso em lei que em caso de demissão sem justa causa, o empregador tenha que pagar a multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ao Trabalhador que sofra com a rescisão.
Muita gente ainda tem dúvidas sobre a alteração da reforma trabalhista que ocorreu em 2017, entretanto, mesmo com a aplicação da reforma, o direito a multa do FGTS permaneceu a mesma, sem qualquer tipo de alteração e não pode ser alterada na relação entre empregado e empregador.
O que mudou frente a reforma trabalhista diz respeito a rescisão do contrato com possibilidade da extinção de comum acordo de trabalho realizado entre empresa e funcionário. Para essa situação a multa que a empresa deverá pagar sobre o FGTS deixa de ser de 40% e passa a ser de 20%, onde o trabalhador terá direito de apenas 80% do valor do fundo.
Além disso, a empresa tem o prazo de dez dias corridos após o término do contrato de trabalho para realizar o pagamento de todas as verbas trabalhistas, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Quanto receberei de multa?
Para saber exatamente quanto o trabalhador receberá de multa, basta verificar o saldo existente no FGTS, que pode ser consultado pelo aplicativo FGTS disponível para Android e iOS e calcular o valor com a aplicação dos 40%.
Vamos ao exemplo, João tem um saldo de R$ 2 mil, acumulado no FGTS para descobrir o valor da multa basta calcular 2 mil x 0,40.
2.000 x 0,40 = 800
Logo, João que possui um saldo de R$ 2 mil receberá de 40% de multa do FGTS o valor de R$ 800.
Fonte: Jornal Contábil