Documentação necessária para a aposentadoria por idade
Ao dar entrada na sua solicitação da aposentadoria por idade, o segurado deve estar com todos os documentos, o que é essencial, pois a falta de documentos prejudicará a concessão de seu benefício.
No artigo de hoje vamos falar sobre a documentação necessária para dar entrada no seu benefício.
Entenda o que é a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das aposentadorias mais famosas do INSS. Como o nome sugere, o principal requisito é a idade. Outra exigência é a carência, ou seja, o tempo de contribuição, que deve ser de no mínimo 15 anos.
Esta foi uma das aposentadorias que menos sofreu alteração pela Reforma da Previdência que aconteceu em 2019.
A principal mudança foi na aposentadoria da mulher que teve sua idade alterada, bem como o tempo mínimo exigido para os novos segurados homens do INSS. Mas para os homens que já contribuíram, não aconteceram alterações.
Como anteriormente acima a aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais comuns do INSS e depois da Reforma da Previdência esta categoria se transformou em uma modalidade geral para os segurados. Confira:
- Mulheres: 60 anos e 15 de contribuição, com a idade mínima aumentando de seis meses ao ano desde a Reforma, com o objetivo de alcançar o limite de 62;
- Homens: 65 anos e 15 de contribuição, o tempo de contribuição para os homens vem aumentando em seis meses ao ano desde a Reforma até alcançar o limite de 20.
Já no caso da aposentadoria rural fica da seguinte forma:
- Homens: 60 anos / 180 meses de carência ou 15 anos de atividade rural comprovada (Sem contribuição);
- Mulheres: 55 anos / 180 meses de carência ou 15 anos de atividade rural comprovada (Sem contribuição).
Uma observação importante é que a comprovação de atividade rural, sem necessidade de efetiva contribuição à Previdência Social, valerá apenas para os segurados rurais especiais.
Lembrando que para ter direito a aposentadoria do INSS é necessário que você seja um segurado.
Documentação para qualquer modalidade de aposentadoria
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (como conta de luz ou água, por exemplo);
- Carteira(s) de Trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Extrato de Contribuições do INSS ou Extrato CNIS.
Em outras situações, é necessário ter também:
- Carnês de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou facultativos;
- Certidão de Reservista, no caso de homens;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), no caso de servidores públicos que queiram utilizar seu período no serviço para solicitar a aposentadoria.
Documentação para aposentadoria por idade (rural e urbana)
As documentações para esta categoria são específicas. Confira
- É necessário ter formulários de autodeclaração de trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação comprobatória do tempo de atividade rural, são eles:
- Cópia do Imposto de Renda com indicação de renda rural;
- Documentos fiscais relativos à produção agrícola;
- Declaração de participação em programas governamentais de agricultura;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural.
Para conferir a lista completa de documentos válidos para a comprovação do tempo de atividade rural, clique aqui.
Lembre-se que quanto mais documentos possuir para solicitar a sua aposentadoria por idade, maiores as chances de você ter seu benefício concedido e também é muito importante contar com a ajuda de um advogado.
Como calcular o valor da aposentadoria por idade?
É realizada a média de todos os seus salários, desta média você terá o recebimento de 60% + 2% para cada ano que contribuiu acima de 20 anos de contribuição para os homens e mais de 15 anos de contribuição para as mulheres, até alcançar o limite de 100%.
Vamos pensar que João, iniciou suas contribuições junto ao INSS, após a reforma da Previdência e possui 35 anos de contribuições, com uma média salarial de todos os seus salários no valor de R$3.000,00.
O valor do seu benefício será de 60%+30% (2% x 15 anos com mais de 20 anos de contribuições) = 90% de R$3.000,00, isso quer dizer que João terá uma aposentadoria no valor de R$2.700,00.
Fonte: Jornal Contábil