Auxílio-doença: veja como os sócios podem requerer o benefício
Para requerer o auxílio-doença é necessário contribuir para a previdência no mínimo 12 meses para cumprir com o prazo de carência.
Muitos empresários não sabem que podem dar entrada ao auxílio-doença ou acidente e acabam perdendo a esse direito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .
Toda empresa que faz a retirada pró-labore para o sócio, possui o direito ao auxílio-doença, pois com o pagamento mensal da contribuição previdenciária estará amparado pelo INSS em caso de acidente ou doença e não somente para a aposentadoria.
Como requerer o auxílio-doença
Para requerer o auxílio é necessário contribuir para a previdência no mínimo 12 meses para cumprir com o prazo de carência.
Tendo cumprido com o prazo, o contribuinte poderá fazer o agendamento da perícia para que o INSS possa analisar se ele realmente está inapto para a realização das atividades.
Após 24 horas o resultado pode ser consultado o resultado da perícia no site do INSS.
Quais documentos levar para a perícia?
– Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, todos originais, dentre outros que comprovem o tratamento médico devidamente atualizado;
– Documento de identificação.
Prorrogação do benefício
Portanto, o contribuinte que quiser prorrogar o auxílio-doença precisa voltar ao médico, pegar o atestado e marcar uma nova perícia. Assim, eles analisarão a solicitação.
Ou se precisar, você pode entrar em contato com especialistas que possam te auxiliar.
Fonte: Contábeis