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Como funciona a aposentadoria especial para os frentistas?

No conteúdo de hoje vou explicar como funciona a aposentadoria especial para os frentistas. Continue conosco e fique por dentro do assunto.

Ressaltando que estes profissionais exercem suas atividades laborais em ambiente onde há armazenamento de líquidos inflamáveis, logo estão em contato com agentes químicos.

Estes profissionais estão em condições de periculosidade e insalubridade, logo surge a dúvida, eles podem requerer a aposentadoria especial? Veja abaixo

O que é necessário para os frentistas requererem a aposentadoria especial?

Quando ocorreu a reforma da previdência, aconteceram muitas mudanças nos requisitos para requerer este benefício.

Os requisitos anteriores para requerer o benefício, era necessário que o funcionário trabalhasse exposto a agentes nocivos por 25 anos, não tendo previsão de idade mínima.

Logo quando completava 25 anos de trabalho até o começo da vigência da Reforma, existe o direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.

Depois da reforma da previdência

Para os cidadãos que não possui direito adquirido, existem duas regras:

  1. Para os segurados que já era filiado ao sistema (Transição);
  2. A outra para quem se filiou depois da reforma  (Permanente).

Para a regra de transição

É necessário ter 25 anos exercendo a atividade especial e implemento de 86 pontos.

Regra permanente

É necessário ter uma idade mínima de 60 anos e 25 de exercício na atividade especial.

Valor do benefício

Depois da reforma o valor é de 60% da  média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder:

  • 20 anos de tempo de contribuição para os homens;
  • 15 anos para as mulheres.

Veja abaixo a ementa previdenciário, para aposentadoria especial para os frentistas.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. AGENTES QUÍMICOS. FRENTISTA. […] De acordo com a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é possível reconhecer como especial a atividade de frentista, ainda que não prevista expressamente nos decretos regulamentadores, seja pela nocividade da exposição a hidrocarbonetos aromáticos, seja pela periculosidade decorrente das substâncias inflamáveis, quando comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos durante a sua jornada de trabalho. […] 

Fonte: Jornal Contábil

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