INSS: Maioria dos pedidos são negados por falta de documentos
867 mil pedidos já passaram pela análise e necessitam que o segurado cumpra exigências do INSS para serem pagos.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada em pedidos de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença estão enfrentando algumas dificuldades, que foram acentuadas pela pandemia do Covid-19.
A fila crescente de pedidos de benefícios na autarquia federal é um obstáculo que pode se tornar um pesadelo para os trabalhadores que não se atentam à documentação correta para realizar a operação.
Segundo especialistas, a documentação incompleta apresentada no momento do pedido é um dos principais motivos que trava o acesso aos benefícios.
Pedidos negados
Os últimos dados divulgados pela autarquia federal mostram que o mês de maio registrou alta de 15,4% na recusa de pedidos em comparação com abril. Já os aceitos tiveram queda de 25%. Já de maio para junho, houve aumento tanto nas concessões como nas recusas: de 27,2% e 17,7%, respectivamente.
Entre janeiro e março deste ano, 1,2 milhão de pedidos foram negados – foi a primeira vez em 10 anos que a quantidade de benefícios indeferidos superou a de concessões.
A orientação dos especialistas é para que os segurados redobrem a atenção ao preparar a documentos que serão entregues juntos ao pedido da aposentadoria e de outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente.
O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, afirma que, na maioria dos casos, o erro do segurado ao solicitar o benefício é o principal problema, superando a morosidade do INSS.
Há atualmente cerca de 1,56 milhão de pedidos de benefícios previdenciários aguardando análise pelo INSS. Desse total, 694 mil esperam pela primeira avaliação dos seus requerimentos e 867 mil já passaram pela análise e necessitam que o segurado cumpra exigências do INSS para serem pagos.
Principais problemas INSS
A falta de documentos no pedido e os dados divergentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) lideram a lista de problemas que travam a aposentadoria no país. Mas existem outros erros.
Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, explica que é comum que dados presentes no sistema do órgão entrem em conflito com os informados pelo segurado.
“É importante que ele se atente aos documentos e pegue o seu CNIS no site ou aplicativo Meu INSS para que possa verificar se as informações naquele documento estão de acordo. Caso o segurado tenha tido o extravio de alguma Carteira de Trabalho, é importante buscar documentos que possam comprovar que realmente trabalhou naquela empresa, como o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o termo de rescisão do contrato de trabalho”, explica.
Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho (novo nome do auxílio-doença), o especialista relata que é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.
João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a comprovação de período insalubre. “É uma obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber esse documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador, e na Junta Comercial é possível acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, orienta.
Análise dos pedidos
Entretanto, os especialistas lembram que o indeferimento das solicitações também ocorre devido a erros por parte da autarquia e que independem do modo com os pedidos são formulados.
O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, aponta que órgão é responsável não apenas por erros na análise dos benefícios, como também pela demora.
A Lei 8.213/91 determina que o INSS possui o prazo de 45 dias para dar resposta aos pedidos. Em junho, o tempo médio de concessão estava em 46 dias, mas o período varia de estado para estado. No balanço de maio, por exemplo, Alagoas, Piauí e Tocantins registraram o tempo de espera de análise de 90 dias. O balanço de junho não traz o tempo de espera por estados.
Madureira lembra que a reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado, resultou em um aumento no número de pedidos de aposentadoria.
“Além disso, tivemos a pandemia, que gerou um aumento de benefícios como o auxílio-doença e a pensão por morte. Há casos de segurados que aguardam há mais de um ano pela emissão de uma certidão de tempo de contribuição”, relata.
Fonte: Contábeis