- O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorreu entre a data de 28.6.1997 (Lei n. 9.528/1997), até a data de 12/11/2019 (EC n. 103/2019), será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
- Se óbito ocorreu a partir da EC n. 103/2019 a esposa recebe o valor da pensão por morte equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela que ele teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, mais cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
- Por exemplo, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes, será de 60%.
- Agora, se são dois dependentes, o valor da pensão por morte será de 70%, e se três dependentes de 80%, até o limite de 100%.
E se o dependente for inválido ou possuir deficiência intelectual, mental ou grave?
Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Assim, o valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria que o falecido recebia.
Ou até mesmo daquela que ele teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Qual o valor da pensão por morte rural?
- O valor da pensão por morte rural para o segurado especial é de um salário mínimo;
- O segurado especial que estiver contribuindo facultativamente recebe o valor da pensão por morte rural calculado conforme a pensão para esposa ou companheira urbana.
- Segurado especial é o trabalhador rural, que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados e sem outras fontes de renda (de forma resumida).
O valor do benefício pode ser menor do que o salário mínimo?
- O valor da pensão não pode ser menor do que um salário mínimo nem maior do que o teto previdenciário.
O valor da pensão vai para a mãe quando o filho completar 21 anos de idade?
- O valor da pensão não vai ser repassado para a mãe quando o filho completar 21 anos de idade.
- A reforma da previdência determina que quando o filho completar 21 anos de idade e deixar de ter direito à pensão por morte, a sua parte também deixará de ser paga.
- Se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria do falecido, quando o filho completar os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria a título de valor da pensão
Fonte: Jornal Contábil
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