Suspender acordo trabalhista é o mesmo que chancelar descumprimento de decisão

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
suspender-acordo-trabalhista-e-o-mesmo-que-chancelar o descumprimento-da-decisao

Postular a suspensão do pagamento de acordo trabalhista homologado se equipara a pedir que o magistrado permita o descumprimento de uma decisão já transitada em julgado

Foi com base nesse entendimento que a desembargadora Sônia Aparecida Gindro, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, cassou decisão que permitia que a empresa Viação Miracatiba suspendesse o pagamento de dívida trabalhista. 

“A par de se afigurar como ocorrência de inegável gravidade e que vem produzindo efeitos nefastos nos diversos setores, ainda assim não justifica malferir, a res judicata como pretendido, diante de sua natureza de imutabilidade, tratando-se de garantia constitucional que não pode ser colocada à margem”, afirma a decisão, proferida no último dia 7.

Para a magistrada, embora esteja claro que a crise causada pelo novo coronavírus impacta negativamente no caixa das empresas, a ré exerce função essencial. Desta forma, os efeitos da epidemia são menos danosos à companhia, uma vez que ela segue atuando.

“Por se encontrar no ramo de atividade empresarial considerada essencial, está operando e até mesmo tendo obtido concessão, conforme comprovado pela ora impetrante, para itinerário mais prolongado […] sendo certo não se vislumbrar a total escassez de recursos, como, infelizmente, em muitos outros estabelecimentos comerciais tem ocorrido”, afirma a decisão.

Ainda segundo a desembargadora, “o período é de grave crise, a qual, contudo, não justifica o abandono e desrespeito às garantias constitucionais, dentre as quais a coisa julgada, nem mesmo modificável por lei, na forma do quanto previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, verbis: ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'”.

Fonte: Consultor Jurídico

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! Clique no botão abaixo e fale conosco!

Imagem-recorte-home-CTA-Assessoria-Jurídica-em-São-Paulo

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
Aposentados que precisam de acompanhantes podem solicitar ao INSS um…
Cresta Posts Box by CP
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?