Com campanhas e movimentos contra o assédio sexual ganhando mais foco, vamos falar mais sobre o que caracteriza essa infração e como você pode proceder perante esse acontecimento!
Mesmo com anos de evolução do homem, o respeito pela mulher dá os seus primeiros passos…
Não, não estamos sendo nem um pouco dramáticos, mas queremos alertar que, apesar de expedições à Marte serem feitas atualmente, assuntos tão cotidianos como o bem-estar de quem é a maioria em nosso país ainda estão engatinhando em direção ao progresso.
Sendo assim, muitas situações – que poderiam não ser verdade, mas são – acontecem todos os dias, demonstrando não apenas dados assombrosos, mas até mesmo pensamentos medievais das pessoas em relação ao tema.
Portanto, mesmo que o assédio sexual possa atingir ambos os sexos, as maiores vítimas desse tipo de crime são as mulheres, então, elas serão o foco de hoje e, para orientar sobre a identificação e procedência sobre essa barbárie, continue lendo o artigo especialmente feito para dar a nossa contribuição para diminuir e acabar com esse mal intrínseco na sociedade.
E então, vamos lá? Boa leitura!
O que é o assédio sexual?
O assédio sexual é caracterizado por qualquer ato de “constranger alguém,
com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se
o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes
ao exercício de emprego, cargo ou função”, segundo o Código Penal, art. 216-A.
Ou seja, na prática, é quando uma pessoa usa de sua posição de superioridade em relação à vítima para ter um benefício próprio, de natureza sexual, que cause constrangimento.
Mas tudo se enquadra em assédio sexual?
Você, com certeza, já se deparou com notícias nesse sentido, ou ouviu pessoas compartilhando situações que as colocaram em um desconforto imensurável, porém, que não souberam como proceder ou, quando o fazem, não resulta em nada.
Então, em 24 de setembro de 2018, a lei da importunação sexual foi aprovada e, com ela, uma possibilidade de se livrar de cenários constrangedores que atormentavam constantemente as vítimas.
Portanto, a importunação sexual se caracteriza como qualquer ato de natureza libidinosa, ou seja, que visa satisfazer o próprio prazer ou de terceiros, sem o consentimento e/ou conhecimento de quem ele é direcionado.
Sendo assim, notícias como a do início desse tópico puderam se transformar em informativos como o abaixo:
Como proceder quando for vítima de assédio sexual?
Primeiramente, é preciso deixar claro que a culpa não é sua de forma alguma, seja homem ou mulher, essa ocorrência não provém de você, mas exclusivamente do agressor.
Portanto, a primeira medida é pedir ajuda a quem estiver perto para contatar a polícia e, assim, abrir um boletim de ocorrência.
Então, registre e guarde toda e qualquer informação sobre o assédio sexual, seja ela a data, horário, local ou qualquer dado relevante para corroborar com o processo.
Ao decorrer do processo, conte com um advogado para conduzir a sua causa à vitória, assim, não poupando apenas você, mas muitas pessoas de passarem pelas mesmas circunstâncias.
Nunca se cale!
Não é de hoje que casos que se enquadram nas infrações que citamos acontecem, mas as medidas para mudar essa situação precisam ser tomadas – e você é totalmente capaz disso!
Mas não se preocupe, sabemos como a situação é delicada e muito mais difícil do que apenas falar “denuncie”, e estamos dispostos a te ajudar a combater o que for injusto para com qualquer indivíduo, porém, com a delicadeza de atender a sua necessidade para essa situação.
Entre em contato com a gente, juntos podemos resolver essa situação!