Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez e quem tem direito a esse benefício concedido pela Previdência Social
Significado de invalidez: incapacidade física ou mental que impossibilita a execução de uma atividade profissional, sendo assim, justifica-se, portanto, uma aposentadoria por invalidez!
Visto que muitas mudanças podem ocorrer no ano de 2019 em relação à aposentadoria por invalidez, resolvemos tirar suas dúvidas através deste artigo, para que, assim, você esteja por dentro das últimas atualizações sobre o assunto, sendo que as mudanças podem afetar milhares de famílias brasileiras.
A aposentadoria por invalidez permite ao segurado um benefício concedido pelo INSS, de forma que o colaborador tenha amparo diante do problema ocorrido que o impede de trabalhar.
No entanto, para que tenha direito à aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a impossibilidade através da perícia médica feita pelo INSS, atestando assim, o quadro de invalidez sobre o estado de saúde do indivíduo.
Revisão dos benefícios por incapacidade: como fica em 2019?
Antigamente, quem recebia esse tipo de benefício previdenciário, deveria passar por reavaliação pelo médico perito da previdência social a cada 24 meses, ou seja, dois anos.
No entanto, de acordo com a Medida Provisória n°871, que foi editada este ano (2019), em janeiro, criou um Programa de Revisão dos Benefícios concedidos por Incapacidade.
Essa mudança, visava rever o auxílio-doença e as aposentadorias por invalidez que não tiveram perícia médica durante os últimos 6 meses e, que não possuam indicação de reabilitação profissional ou data de cessação.
Contudo, em 14 de março do mesmo ano de criação, a M.P. em questão perdeu a validade. Visto que, o prazo de vigência para medidas provisórias é de 60 dias após aprovação, havendo a possibilidade de prorrogação por igual período, no entanto esta somente poderá ser feita uma vez.
E como conseguir a aposentadoria por invalidez?
É sempre muito bom contar com a ajuda e auxílio de um advogado especializado em previdência social, visto que, dessa maneira, torna-se mais fácil o processo de inserção do indivíduo à previdência devido ao grande conhecimento e know-how dos profissionais de advocacia.
Logo de início, o trabalhador segurado poderá solicitar o auxílio-doença. Uma vez que a incapacidade for confirmada como permanente, através da perícia do INSS, onde não haja condição alguma de reabilitação (invalidez permanente), o auxílio-doença será convertido em aposentadoria por invalidez.
Qual o valor a receber na aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez irá corresponder 100% do valor recebido pelo trabalhador. Havendo diferenças quanto ao valor recebido pelo auxílio-doença, visto que este só considera 91%.
Nos casos em que o titular da aposentadoria por invalidez falece, seus dependentes recebem uma pensão pela morte do mesmo.
Trabalhador com doença preexistente pode se aposentar por invalidez?
É importante dizer que se o trabalhador se filiar à previdência social, já com uma doença ou lesão preexistente, não terá direito à aposentadoria por invalidez, ao menos que haja incapacidade resultada de agravamento da enfermidade.
E se o trabalhador tiver a aposentadoria por invalidez e recuperar a capacidade de trabalho?
Por Lei, ele perde o benefício. Portanto, em qualquer período em que o trabalhador tiver recuperado suas funções mentais ou motoras, de forma que possa retornar ao trabalho, o auxílio é cessado.
E se o aposentado precisar de enfermeiro ou ajuda para realizar atividades cotidianas, há mais algum direito?
Nesse caso, se o trabalhador aposentado por invalidez, necessitar de apoio, auxílio ou qualquer tipo de ajuda de outrens, para conseguir realizar atividades, como:
- Tomar banho;
- Se vestir;
- Se alimentar, etc.
Poderá sim, recorrer ao INSS, solicitando uma concessão adicional de 25% sobre o valor da renda recebida pela aposentadoria.
Esse valor adicional, inclusive, deve ser incidido no décimo terceiro salário. Assim, o pedido de acréscimo, deverá ser realizado através de um formulário que pode ser obtido e deverá ser apresentado numa agência da previdência social.
Portanto, se você se acidentou ou teve um grave problema que o impossibilita de trabalhar, e isso é permanente, busque maiores orientações com um advogado!
Será uma grande prazer atendê-lo!