Entenda quais são os documentos necessários para dar entrada no direito previdenciário, auxílio-doença.
Então você precisa dar entrada no auxílio-doença e não sabe quais os documentos necessários deve apresentar?
Calma! Aqui, nesta leitura, você vai descobrir quais são esses documentos e ainda terá mais informações atualizadas a respeito do auxílio-doença.
Afinal, constantemente a Lei está mudando, portanto você precisa estar a par das atuais regras referentes a esse benefício.
Vamos lá?
Um direito do funcionário segurado do INSS
Como o próprio termo já revela, o auxílio-doença é:
- Um benefício do funcionário segurado do INSS voltado para pessoas que sofrem de uma doença ou por incapacidade para o trabalho, ou por algum acidente.
Assim, para você ter o direito de receber esse benefício é preciso estar INCAPACITADO de cumprir sua função laboral.
E, atualmente, um dos primeiros passos para você conseguir o auxílio-doença é imprimir um requerimento gerado pelo sistema do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e, após, levá-lo ao INSS na data marcada da perícia médica.
Você mesmo pode escolher em qual agência da Previdência Social vai marcar essa perícia médica para auxílio-doença.
Mas será que você pode levar um acompanhante na perícia médica?
Se houver necessidade, você pode fazer o requerimento para uma companhia, por meio de um formulário de solicitação de acompanhante, e entregar no dia da consulta.
Mas, fique sabendo que esse pedido é analisado pelo médico perito. Logo, ele poderá ser negado caso o mesmo julgue que a presença de uma terceira pessoa interfira no ato pericial.
Agora, quais documentos você deve apresentar para conseguir o benefício?
Os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença são exigidos pelo governo, bem como os formulários.
Esses documentos são:
- Documento de identificação oficial com foto atualizada.
- CPF.
- Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem sua contribuição ao INSS.
- Carteira de trabalho.
- Documentos médicos referentes ao seu tratamento: exames, relatórios, atestados.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso.
- Declaração carimbada e assinada pela empresa empregadora, informando a data do último dia trabalhado.
- Se for trabalhador rural, pescador, lavrador (segurado especial) são necessários documentos que comprovem essa situação, como contratos de arrendamento, declaração de sindicato e outros.
Auxílio-doença negado. O que deve fazer?
Olha, acontece sim de alguns segurados terem seus benefícios negados.
Isso pode acontecer devido a alguma inconsistência, como documentos rasurados ou falta de comprovações médicas suficientes.
Porém, o auxílio-doença também por ser negado por outros motivos, mesmo que os documentos que você apresentou estejam todos corretos.
Mas, se após você dar entrada no auxílio-doença e ele for negado, você tem três opções:
- Entrar com recurso administrativo;
- Aceitar a negativa; ou
- Ingressar com ação judicial.
Lembre-se que auxílio-doença é um direito seu enquanto segurado do INSS, que esteja na condição de incapaz para realizar suas funções trabalhistas.
Quem devo procurar para me auxiliar e resolver dúvidas com relação a esse assunto?
O ideal é você buscar profissionais especializados nessa área.
Um bom escritório de advogados especializados em previdência é o mais recomendado para te ajudar com esse assunto.
É um profissional advogado especialista em direito previdenciário que pode avaliar sua situação e estimar as chances de êxito em um processo de auxílio-doença.
Viu quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?
Portanto, se você está precisando de ajuda para resolver algum detalhe referente a esse tema, entre em contato com um bom escritório de advogados especialista em previdência.
Um forte abraço.