Quem tem direito ao benefício auxílio-doença?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Quem Tem Direito Ao Auxilio Doenca Post (1) - Macedo Advocacia

Você é trabalhador com anotação em sua carteira de trabalho ou o trabalhador autônomo que é contribuinte da previdência e quer saber se tem direito ao benefício auxílio-doença, e quando pode requerê-lo?

Ótimo, estamos aqui para orientá-lo da melhor maneira, então continue essa leitura e se informe melhor dos seus direitos previdenciário.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício que todo contribuinte seja trabalhador com anotação em sua carteira de trabalho ou aquele profissional autônomo que também é contribuinte para a previdência tem direito, sendo concedido pela Previdência Social ao contribuinte que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar.

Em um desses casos, o profissional possui o direito, tendo que o empregador pagar por sua licença nos 15 primeiros dias de sua ausência, motivada por dificuldades na saúde.

Caso o trabalhador precise continuar ausente no trabalho por mais de 15 dias, a partir do décimo sexto dia, quem paga o benefício é a previdência.

E para os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, como funciona?

Para esses profissionais, basta a comprovação em perícia médica realizada por médico perito da previdência social da doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.

Como ter direito ao auxílio-doença?

Para se ter direito a esse benefício, é preciso destacar que existe um período de carência por contribuição.

“Como assim?” – você pode perguntar.

Esclarecendo melhor, o contribuinte para ter acesso ao auxílio-doença, precisa ter feito o pagamento da contribuição à previdência social (INSS) no mínimo com 12 meses.

No entanto, nos casos em que o contribuinte ou trabalhador se acidentou – por qualquer motivo ou natureza, ou ainda quando estiver com doenças, como:

  • Hanseníase.
  • Tuberculose ativa.
  • Neoplasia maligna.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Dentre outros.

Pode ter acesso ao benefício, desde que o problema de saúde seja comprovado e, nesse caso, um advogado especializado em benefícios previdenciários poderá ajudar!

Será indicado, portanto, que desde que o contribuinte continue inoperante em suas funções, ou seja, não consiga trabalhar, comprove, a partir de exames e laudos médicos, seu mal estado de saúde, de modo que esses deverão ser realizados periodicamente, para constatação da sua melhora ou não.

Quando o auxílio-doença é retirado do contribuinte?

Esse benefício deixa de ser concedido, assim que o segurado recupera a saúde e o problema é eliminado.

Assim, é constatado e validado que o contribuinte tem total condições de reativar ao trabalho para desempenho de suas funções.

E quando o auxílio-doença pode virar aposentadoria?

Nesse caso, se o segurado permanecer com problemas de saúde que o impeça de retornar ao trabalho de maneira definitiva, depois de ser constatada a invalidez em perícia médica, ele terá direito a aposentadoria por invalidez.

Esse auxílio poderá ser requerido através do apoio e assessoria jurídica, de forma que o advogado orientará e ajudará o segurado a ter acesso ao benefício, pelo tempo que for necessário.

Muitos trabalhadores e contribuintes da previdência social, infelizmente, por não saberem como conduzir esse requerimento, podem perder chances de conseguir o benefício auxílio doença. Por isso, vale destacar a importância de ter um advogado para fazer o acompanhamento necessário no acesso ao auxílio-doença.

O auxílio-doença poderá ser requerido, ou através da agência da previdência social, ou ainda por meio da internet, onde o contribuinte deverá fazer o preenchimento de vários requerimentos, preenchendo formulários e agendando as datas para exames médicos periciais, para validação da previdência.

Caso o contribuinte se negue a fazer os exames, ou ainda, não compareça no dia e horário da perícia médica, haverá a implicação de indeferimento do benefício.Portanto, se você precisa do auxílio-doença, mas não sabe o que fazer para o obter, converse com um advogado especializado nos benefícios da previdência, com certeza é ele quem pode te ajudar nesse momento tão delicado da sua vida!

5/5 - (1 voto)

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! Clique no botão abaixo e fale conosco!

Imagem-recorte-home-CTA-Assessoria-Jurídica-em-São-Paulo

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você!
Conheça mais a fundo o salário-maternidade e como é possível…
Cresta Posts Box by CP
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?