Atualizado em março de 2023.
Conheças as 5 mentiras mais comuns sobre a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Esse tipo de aposentadoria é destinado a garantir a subsistência dos trabalhadores que, por motivos alheios à sua vontade, não podem mais exercer suas atividades laborais.
Para ser elegível ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos, incluindo a comprovação de incapacidade para o trabalho e o tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de trabalhar.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exige alguns requisitos para que o trabalhador possa ser elegível.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar que está incapacitado para o trabalho e que a incapacidade é irreversível ou de difícil recuperação.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará a sua incapacidade para o trabalho. Se o laudo médico confirmar a incapacidade, o trabalhador poderá receber a aposentadoria por invalidez.
O valor do benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador, calculada com base nos últimos 12 meses anteriores à data do início da incapacidade. O benefício pode ser cessado caso o segurado recupere a capacidade de trabalho ou se a incapacidade for temporária.
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5 equívocos sobre a aposentadoria por invalidez!
Existem várias mentiras comuns sobre a aposentadoria por invalidez, muitas vezes difundidas por desinformação ou má interpretação das regras. Aqui estão 5 delas:
- Aposentadoria por invalidez é fácil de obter” – Essa afirmação é falsa, pois o INSS exige uma avaliação rigorosa para conceder o benefício. O trabalhador precisa comprovar que está incapacitado para o trabalho e passar por uma perícia médica para confirmar a incapacidade.
- “Aposentadoria por invalidez é um benefício vitalício” – Isso nem sempre é verdadeiro. O benefício pode ser suspenso caso o segurado recupere a capacidade de trabalho ou se a incapacidade for temporária.
- “Aposentados por invalidez não podem trabalhar” – Essa afirmação é parcialmente falsa. O beneficiário pode exercer atividades remuneradas que não prejudiquem sua saúde, desde que comunique o INSS e não ultrapasse o limite de renda estabelecido pela lei.
- “Aposentadoria por invalidez é um valor baixo” – O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador, calculada com base nos últimos 12 meses anteriores à data do início da incapacidade. O valor pode ser reduzido caso o segurado tenha outras fontes de renda.
- “Aposentadoria por invalidez é só para quem sofreu acidente de trabalho” – Essa afirmação é falsa. A aposentadoria por invalidez é concedida a trabalhadores que ficaram incapacitados para o trabalho, independentemente da causa da incapacidade.
Para ajudar na garantia da aposentadoria por invalidez e evitar que as mentiras sejam contadas, é recomendável contar com uma empresa especializada, como a Macedo Advocacia.
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