Projeto de Lei aprova ressarcimento ao INSS, por parte do agressor, em caso de violência doméstica.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários concedidos às vítimas em decorrência de violência doméstica e familiar. A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e agora já pode entrar com essa ação para receber o dinheiro dos agressores desde 2019.