Saiba quanto tempo é possível ficar segurado pelo INSS após ser demitido
Entre as preocupações de perder o emprego e ficar praticamente sem uma renda mensal, está a questão da contribuição do INSS que é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros.
A boa notícia é que mesmo sem contribuir o cidadão possui até 3 anos de cobertura aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Nacional a partir de sua demissão, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Esse tempo de carência no INSS é chamado de período de graça, porém é muito importante que o trabalhador fique atento às regras e prazos que variam conforme algumas condições previstas pela previdência.
Quem tem Direito?
De acordo com o artigo 13 da Lei 8.213/1991, o contribuinte poderá se manter na qualidade de segurado, independente de estar contribuindo para o INSS nas seguintes situações;
Até 3 meses:
Para quem estava prestando o serviço militar, e por isso esteve isento a contribuir.
Até 1 ano:
- Trabalhadores que foram demitidos;
- Trabalhadores que contribuíram como autônomos;
- Cidadãos que estavam presos;
- Beneficiário que tiveram encerrado o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.
Até 2 anos:
Pessoas que tiveram o benefício por incapacidade ou salário maternidade encerrado, após ter sido demitido ou depois de ter pago o último recolhimento obrigatório do INSS.