Saiba quais os requisitos para requerer aposentadoria para pessoa com deficiência
A aposentadoria para pessoa com deficiência existe desde 2003 e busca beneficiar aqueles que têm alguma limitação para o trabalho, diminuindo a idade ou tempo de contribuição necessários para o afastamento.
É comum que muitas pessoas ainda não a conheçam, porém, é fundamental que saibam mais sobre o assunto, pois podem preencher os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria.
Neste texto, mostraremos como funciona essa aposentadoria, seus requisitos e como fazer para solicitá-la.
Confira!
A APOSENTADORIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A aposentadoria é um benefício concedido pelo INSS que se divide em diversas modalidades.
Entre elas estão a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
A primeira exige que o segurado tenha 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, além de uma carência de 180 meses — ou seja, 15 anos de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados que completarem 35 anos de tempo de serviço quando homens, ou 30 anos quando mulheres, também exigindo a carência de 180 meses.
Porém, para abranger e trazer um pouco de igualdade, em 2013 foi publicada a Lei Complementar n.º 142, garantido uma aposentadoria mais facilitada às pessoas com deficiência.
Essa aposentadoria se divide em dois tipos: por idade e por tempo de contribuição, ambas apresentando uma redução quanto às exigências para a aposentadoria.
No próximo tópico, falaremos sobre os requisitos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência e como solicitá-la!
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
Como dito, o benefício para a pessoa com deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
No primeiro caso, há a redução de 5 anos na idade para que seja possível aposentar.
Portanto, nesses casos, o homem deve completar 60 anos de idade e a mulher 55.
Vale lembrar que aqui também há a carência de 180 meses, ou seja, deve haver pelo menos 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a redução no tempo de serviço dependerá do grau de deficiência, constatada pelo INSS:
- deficiência leve: 33 anos de contribuição para o homem e 28 para a mulher;
- deficiência moderada: 29 anos de contribuição para o homem e 24 para a mulher;
- deficiência grave: 25 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher.
Tudo isso — tempo de contribuição e grau de deficiência — deve ser devidamente comprovado com apresentação dos documentos necessários, como laudos médicos, receitas, carteira de trabalho, CNIS, prontuário, exames etc.
Mas lembre-se: esse tempo de contribuição deve ser todo realizado após a constatação de deficiência.
Ou seja, se o segurado ficou deficiente depois de começar a trabalhar, em um acidente, por exemplo, somente o tempo de trabalho após essa data será considerado para a aposentadoria.
Porém, nesses casos, há uma saída: a possibilidade de somar os dois períodos trabalhados, com e sem deficiência.
Para isso, o tempo com deficiência deve ser convertido em tempo comum, aplicando um multiplicador que dependerá de cada caso.
Feito isso, é só somar os tempos e verificar se a pessoa pode se aposentar, de acordo com as regras gerais dos benefícios por tempo de contribuição — ou seja, com 35 anos para homens e 30 para mulheres.
VALOR DA APOSENTADORIA
A Lei Complementar também estabeleceu qual será o valor da renda mensal das aposentadorias de pessoas com deficiência.