Quais documentos comprovam a união estável em 2021?
Na matéria de hoje vamos mostrar quais as documentações que são necessárias para comprovar a união estável através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É normal as pessoas morarem juntas como se estivessem casadas, mas não tem um registro oficial desta união e para isso damos o nome de União Estável.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Você sabe quais são os principais meios de se comprovar a União Estável?
O INSS solicita dois documentos para comprovar a União Estável, que seja necessário para comprovar o relação do casal
Portanto apresente as seguintes documentações:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Carteira de Trabalho;
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de nascimento, se o casal tiver filhos;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Testemunhas;
Se não houver essa documentação, você pode optar por outras documentações que provem a união.
Sendo:
- Comprovação da união através de perfis nas redes sociais que evidenciam a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
- Dentre outras provas que serão analisadas pelo advogado previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
Se o INSS não aceitar essas documentações, é possível ajuizar uma ação, portanto aconselhamos a procurar a ajuda de um advogado para não ter dores de cabeça no futuro.
Fonte: Jornal Contábil